UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Trabalho escravo: fiscalização resgata 59 trabalhadores em Minas


04/09/2019

Os trabalhadores também não recebiam equipamentos de proteção individual para realizar as atividades. não havia água potável

 

Operação de fiscalização resgatou 59 trabalhadores de condição de trabalho análogo ao escravo no final de agosto, no interior de Minas Gerais, informou hoje (3) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A fiscalização foi feita em conjunto por auditores-fiscais do trabalho e agentes da Polícia Rodoviária Federal no período de 19 a 28 de agosto.

 

De acordo com o ministério, os trabalhadores estavam em cafezais nos municípios de Campos Altos e Santa Rosa da Serra e retiravam, de forma manual, o resto do café que havia ficado nas plantas, após colheita feita por máquinas. A fiscalização constatou que os resgatados não tinham a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada e não recebiam pelo trabalho nem o pagamento proporcional ao salário mínimo.

 

Os trabalhadores também não recebiam equipamentos de proteção individual para realizar as atividades. não havia água potável, local adequado para refeições e instalações sanitárias nas frentes de trabalho.

 

“Em uma fazenda vistoriada, foram identificadas crianças e adolescentes (de 13, 14 e 17 anos) laborando em atividade proibida para essa faixa etária, submetidos às mesmas condições verificadas entre os trabalhadores adultos. Em outra fazenda, foi identificado um adolescente com 16 anos de idade”, informou a pasta.

 

O ministério disse que o trabalho foi encerrado e que foram emitidos os requerimentos de Seguro-Desemprego especial. As verbas rescisórias e o pagamento do salário de junho superaram R$ 90 mil.

 

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado com os donos das duas fazendas, incluindo a previsão de pagamento de dano moral individual e coletivo em razão da submissão das vítimas ao trabalho análogo ao escravo. O dono de uma das fazendas pagou R$ 363 mil a título de dano moral individual e R$ 500 mil a título de dano moral coletivo. No caso da segunda fazenda, foi ajustado o pagamento de R$ 5 mil em dano moral individual”.

 

“Os valores do dano moral individual foram pagos às vítimas juntamente com as verbas rescisórias. Pelas irregularidades trabalhistas constatadas, foram lavrados, ao total, 42 autos de infração. Cópia do relatório circunstanciado da inspeção realizada será encaminhada ao Ministério Público Federal para apuração das responsabilidades penais dos envolvidos”, informou o ministério.

 

Fonte: Agência Brasil




logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.