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portador de HIV não precisará fazer perícia no INSS


24/06/2019

Lei do senador Paulo Paim (PT-RS), sancionada na última semana, livrou do pente-fino quem tem Aids

 

O portador de HIV que ganha aposentadoria por invalidez será um dos poucos casos no INSS que dispensará a necessidade de se fazer perícia médica constantemente. A partir de agora, a dispensa de reavaliação pericial da pessoa com HIV/Aids é um direito garantido na lei nº 13.847/19. 

 

Em tempos de “Operação Pente-Fino”, a notícia pode ser um acalanto para quem se encontra com o vírus da imunodeficiência humana.

 

O problema é que muitos inválidos já perderam o benefício antes da criação da lei, o que pode gerar situação anti-isonômica para segurados com a mesma doença, além de disputas judiciais, já que os efeitos da norma não alcançam quem perdeu o benefício antes de a nova lei ser publicada.

 

 

Segurados do INSS procuram postos de atendimento para fazer perícias médicas, pedir revisão de benefícios ou auxílio-doença - Antonio Cruz/Agência Brasil

Apesar da resistência do presidente da República, Jair Bolsonaro, que chegou a vetar a medida, argumentando que se geraria uma presunção legal vitalícia de incapacidade, a norma se harmoniza por exemplo com o entendimento da TNU (Turma Nacional de Uniformização), materializado na Súmula nº 78: “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”. 

 

Para a corte, além dos efeitos da doença, o preconceito social também deve ser levado em consideração. O estigma social é um fator que pode colaborar na preservação do benefício, independentemente da doença ser sintomática ou assintomática.

 

Na motivação do projeto que transformou o texto em lei, o seu autor, senador Paulo Paim (PT-RS), usou como fundamento o fato de a doença ser incurável, a baixa “reversibilidade das condições que ensejaram” a concessão do benefício e o constrangimento de fazer a reavaliação. 

 

Portanto, a lei poderá ser usada como trampolim para que portadores de doenças com características semelhantes busquem o direito de dispensar a perícia.

 

Fonte: Agora SP




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