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Conta não movimentada do FGTS poderá ser liberada em um ano


21/05/2009



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que, entre outras medidas, permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando não houver depósitos no prazo de um ano. O projeto é da deputada Luiza Erundina e o relator é o deputado Roberto Santiago, vice-presidente da UGT.

O projeto foi elaborado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Instituto FGTS Fácil e da União Geral dos Trabalhadores. Atualmente, a Lei 8.036/90 permite a movimentação nos casos em que o trabalhador permaneça três anos fora do regime do FGTS.

Ao ser desligado da empresa, o titular somente não poderá movimentar sua conta quando pedir demissão ou for dispensado com justa causa. Portanto, a redução do prazo não trará prejuízos ao fundo", explica a deputada.

O deputado Roberto Santiago, relator do projeto, reforçou a posição da deputada Luiza Erundina e apoiou a possibilidade de o trabalhador sacar integralmente o seu FGTS, um ano após ter sido demitido, desde que não tenha um novo emprego com carteira assinada (atualmente o prazo é de três anos). Além disso, os trabalhadores com carteira assinada poderão, segundo a proposta de Erundina e o parecer de Roberto Santiago, investir em ações 5% do saldo da conta do FGTS.

Rentabilidade - A proposta modifica ainda a forma como são corrigidos os depósitos efetuados nas contas vinculadas. Hoje, a correção é feita com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização dos juros de 3% ao ano. Segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, nos últimos 16,5 anos houve uma perda de 29,36%, equivalente a R$ 47 bilhões.

Pela proposta, da deputada Luiz Erundina, com a concordância do relator deputado Roberto Santiago, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com capitalização dos juros de 3% ao ano. O IPCA é o índice utilizado pelo governo para medir as metas de inflação e reflete a variação mensal do custo de vida da população.

"Os empregados não devem ser apenados com o baixíssimo rendimento de suas contas vinculadas, bem inferior ao da poupança, que, por sua vez, é o menor entre todas as aplicações financeiras", defende Luiza Erundina.

Mudança na constituição dos recursos - Hoje, constituem as receitas do fundo, entre outras, a totalidade dos resultados das aplicações financeiras com recursos do fundo e também as multas e juros devidos.

A nova proposta, dos dois deputados, determina que 70% dos resultados das aplicações e 50% dos juros serão incorporados ao fundo. O restante será destinado às contas vinculadas do trabalhador.

Tramitação - O projeto tem prioridade e será votado em Plenário após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público
de Finanças e Tributação
e de Constituição e Justiça e de Cidadania."


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