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Via Varejo fecha acordo de R$ 4,5 mi por assédio moral contra funcionários de lojas da Casas Bahia


23/05/2019

A Via Varejo, dona das Casas Bahia e do Ponto Frio, fechou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar R$ 4,5 milhões por duas ações civis públicas de assédio moral contra funcionários de lojas da Casas Bahia. Os casos aconteceram em diversas lojas do interior de São Paulo e levaram a empresa a ser condenada em primeira e segunda instância.

 

As ações são de 2010 e 2016 e foram movidas pelo MPT a partir de relatos dos funcionários e de denúncias dos sindicatos. Em uma das ações, que se refere ao centro de distribuição de Jundiaí, houve demissões de funcionários que participaram do movimento grevista em agosto de 2008, incluindo membros da CIPA, que não poderiam ser dispensados.

 

A outra ação reúne diversas denúncias de assédio moral em lojas do interior de São Paulo, muitas em decorrência do descumprimento das metas de venda. Em Presidente Prudente, o funcionário que não atingisse a meta era submetido a constrangimentos, sendo obrigado a imitar animais ou dançar na frente de todos, durante as reuniões.

 

Em São João da Boa Vista, os funcionários eram obrigados a fazer venda “casada” de garantia, com explícita orientação de enganar o cliente. A imposição se apoiava em comunicados da coordenação regional de vendas aos gerentes.

 

Caso semelhante também ocorreu na loja de Sorocaba, onde, além da venda casada, a venda chamada "boca do caixa" – sem pagamento de comissão ao vendedor – era usada como meio de punição dos trabalhadores.

 

O juiz Marcelo Chaim Chohfi afirma em uma das sentenças que as ações individuais eram cômodas e lucrativas para empresa. “Constranger empregados para o cumprimento de metas e, também, impor-lhes a obrigação de enganar clientes através da chamada ‘venda casada’, certamente traz benefícios econômicos à reclamada.”

 

O advogado e professor de direito Welington Arruda afirma que os empregados foram usados para a obtenção de benefícios econômicos e comerciais cada vez maiores, por meio de práticas de assédio e ilegalidades de ordem coletiva. “Importa salientar que a decisão, apesar de possuir viés trabalhista, demonstra inegável crime contra o consumidor, quando deixa clara a sede de vender a qualquer custo produtos casados, sendo, muitas vezes, praticamente, uma obrigatoriedade, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

 

Acordo

O acordo, firmado com o Ministério Público do Trabalho no dia 15 de abril prevê, além da indenização trabalhista, uma série de obrigações que a Via Varejo deve cumprir. Entre elas está o comprometimento de não praticar nenhum ato de assédio moral, de assegurar um ambiente de trabalho digno e respeitoso aos funcionários e de manter, permanentemente, mecanismos como ouvidoria.

 

A empresa também deverá oferecer aos empregados cursos sobre assédio moral, discriminação e coação no trabalho, com enfoque na saúde física e mental do trabalhador. Em caso de descumprimento dessas obrigações, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por cláusula, com um teto anual de R$ 1,2 milhão.

 

A indenização de R$ 4,5 milhões teve a primeira das 12 parcelas paga no mês passado. O valor será destinado a projetos de finalidade social ou a entidades privadas. A procuradora regional do trabalho Adriana Bezerra, que participou da formulação do acordo, afirma que, sem dúvida, o resultado foi interessante, já que, apesar de duas condenações, não havia trânsito julgado.

 

Ela explica que o valor não será revertido aos trabalhadores, mas à sociedade. “Nós formamos um grupo de trabalho no Ministério Público para estudar qual será a destinação desse valor”, afirmou. “A intenção é que ele seja o mais abrangente possível e o mais benéfico possível para a sociedade local, para a região do local do dano.”

 

A advogada trabalhista e sindical Cristina Buchignani explica que é comum o valor de acordos e multas em processos dessa natureza ir para ações educativas. “Reverter ao funcionário não teria uma expressividade no âmbito coletivo, que é o que se tenta proteger. O objetivo é eliminar o assédio e ações de constrangimento no ambiente de trabalho como um todo, e não pontualmente. Esse é o objetivo”, afirmou. “É fazer algo que possa educar e preparar as pessoas para que isso não aconteça mais. Foi um acordo positivo.”

 

Em nota, a Via Varejo afirmou que “repudia qualquer ato que viole seu Código de Conduta Ética, documento que visa garantir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de qualquer situação desrespeitosa”. Sobre o acordo celebrado, a empresa disse que ”se tratam de casos antigos, que ocorreram há quase 10 anos, e reforça que tem como principal objetivo regularizar tais práticas anteriores, enfatizando o compromisso com os valores da Companhia”.

 

Fonte: Estadão

 




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