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Governo terá conselho para analisar demarcações de terras indígenas


09/01/2019

A Confederação da Agricultura e Pecuária defende a adoção de novos critérios para a demarcação das terras. Há relatos de que as atuais normas geram insegurança jurídica

 

O governo iniciou a revisão da política de demarcações de terras indígenas. A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, se reuniu na tarde desta terça-feira, dia 8, com os ministros Augusto Heleno, Segurança Insitucional, Ricardo Salles do Meio Ambiente e Damares Alves do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

 

 

Eles trataram sobre a criação, por meio de decreto presidencial, de conselho interministerial que vai analisar demarcação fundiária em caso de terra indígena por meio de decreto presidencial.

 

De acordo com a Fundação Nacional do Índio, atualmente existem 462 terras indígenas regularizadas em todo o país.

 

Essas áreas totalizam mais de 1 milhão de quilômetros quadrados, maior que a área do estado de Mato Grosso, e equivalem a de 12,2% do território nacional. Pouco mais de 50% das áreas estão localizadas na Amazônia Legal com 54%.

 

 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende que o governo adote novos critérios para a demarcação de terras indígenas. Há relatos de que as atuais normas geram insegurança jurídica por causa do marco temporal de reconhecimento de terras como remanescentes de indígenas e das condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, ao noroeste de Roraima.

 

Conforme o Artigo 21º da Medida Provisória 870/2019, de 1º de janeiro, sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, compete ao Mapa “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas”.

 

Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), ligado à Igreja Católica, o ideal é manter a demarcação de terras indígenas da Funai, sem transferência da atribuição para o Ministério da Agricultura, preservando o Artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), subscrito pelo Brasil.

 

Fonte: Agência Brasil




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