UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Bloqueio de perfil de jornalista por Bolsonaro fere a liberdade de expressão?


07/01/2019

Perfil do novo presidente na rede social tem caráter privado ou público?

 

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) bloqueou, no dia 22/12, a conta do Twitter do jornalista e editor-executivo do site de reportagem “The Intercept”, Leandro Demori. Além disso, outros jornalistas do mesmo site afirmam que também foram bloqueados pelo presidente da República.

 

A ferramenta de bloqueio, disponibilizada pelo Twitter, impede que um usuário bloqueado acesse e realize algum tipo de interação, comentário, compartilhamento de publicações e até mesmo a leitura das informações disponíveis no perfil, enquanto estiver logado.

 

No caso do presidente da República, a conta utilizada para bloquear os jornalistas foi o seu perfil oficial “Jair M. Bolsonaro“. A página possui quase três milhões de seguidores e é utilizada pelo presidente para notificar suas ações e planos de governo. Além disso, o presidente também publica fotos e vídeos de suas viagens, críticas de matérias jornalísticas e compartilha publicações dos perfis de seus filhos.

 

Bolsonaro, até o momento, adotou a rede social de maneira semelhante à que o presidente norte-americano Donald Trump tem feito desde que assumiu o cargo, em 2017. Trump também utiliza sua conta do Twitter para informar sobre suas ações governamentais.

 

Trump, em maio de 2018, foi obrigado a desbloquear sete perfis de seu Twitter após decisão da juíza Naomi Reice. O processo foi impetrado pelo Knight First Amendment Institute, instituição de defesa da liberdade de expressão associada à Universidade Columbia.

 

Para a juíza, a conta do presidente norte-americano representa um “fórum público”. Por isso, bloquear o acesso de perfis, com base somente em críticas políticas contrárias à visão do presidente, é “contra o princípio da Primeira Emenda” (First Amendment) americana, que garante o exercício da liberdade de expressão e imprensa.

 

“O caso exige a consideração se uma pessoa pública pode, de acordo com a Primeira Emenda, bloquear outra pessoa no Twitter em resposta ao pensamento político expressado e se a análise do caso deve ser diferenciada porque a pessoa pública é o presidente da República. A reposta para ambas as perguntas é ‘não'”, explicou a juíza em sua decisão.

 

No caso de Bolsonaro, após bloquear a conta do jornalista do site “The Intercept”, o presidente publicou um texto, no próprio Twitter, de justificativa da ação:

“Tem gente chorando porque vem mentir e ofender e ninguém é obrigado a conviver com isso. É uma satisfação ler comentários e críticas que agregam. A ofensa e a mentira podem continuar em todos estes perfis pessoais, portanto a resposta sempre será dada. Simples!”.

 

twitter.png
 

 

Público x Privado

Na análise do advogado de Direito Digital Caio Lima, do escritório Opice Blum, apesar de Jair Bolsonaro ser uma figura pública, como ele utilizou sua conta pessoal “Jair M Bolsonaro”, e não o perfil oficial do Planalto, para realizar o bloqueio, o fato não seria problemático.

 

“Nesse caso específico, ele tem a liberdade de escolher quem seguir e quem são seus seguidores, já que essa ação parte da pessoa física de Bolsonaro, independentemente de ser o presidente. Em uma conta institucional do governo, o bloqueio traria problemas, já que é contra o principio da liberdade de expressão”, argumenta o advogado.

 

Ele acrescenta que, mesmo em uma conta oficial do governo, o bloqueio poderia ser utilizado caso algum comentário ofenda a sua honra.

 

“Um membro do governo possui a sua esfera pública e vida privada. Mesmo sendo um agente público, o cidadão não perde 100% da sua intimidade e privacidade”, afirma Lima.

 

A análise do professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Elival da Silva é diferente. Para ele, mesmo que a conta usada seja particular, por Jair Bolsonaro ser o presidente da República, as esferas públicas e privadas se misturam.

 

“O bloqueio é inconstitucional. Selecionar quem receberá informações do governo devido a críticas ou reportagens publicadas é contra o princípio republicano de prestar contas à população. Todos precisam ter acesso às informações do governo”, explicou o professor.

 

Para Silva, caso o presidente da República tenha se sentido ofendido ou acredite que alguma reportagem publicada pelo jornalista bloqueado seja falsa, a solução ideal seria levar a demanda ao Judiciário, sem bloquear perfis online.

 

“Outra solução seria uma manifestação oficial sobre alguma ofensa ao presidente ou notícia falsa. As críticas fazem parte do jogo. Mas não se pode impedir previamente que alguém tenha acesso a alguma informação”, concluiu Elival.

 

Clarissa Gross, coordenadora da Plataforma de Liberdade de Expressão e Democracia da Escola de Direito da Fundação Getúio Vargas de São Paulo (FGV-SP), defende que a análise de um bloqueio contra jornalista depende da ilicitude de alguma reportagem ou comentário realizado pelo profissional.

 

“O jornalista pode ter feito uma crítica árdua e negativa. Mas isso não é necessariamente algo ilícito que possa ser bloqueado. É o dever profissional dele. Pessoas públicas estão sujeitas a esse tipo de comentário”, afirmou Clarissa.

 

Ela diz que no caso de Bolsonaro existe uma confusão entre o espaço virtual privado e público. “Caso a conta seja privada, existe o direito ao controle do próprio perfil. Entretanto, uma conta oficial de comunicação institucional deve receber qualquer tipo de comentário”, declarou.

 

Liberdade de Expressão 

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, o presidente tem o direito de bloquear contas como qualquer outra pessoa, caso sejam feitos comentários ofensivos ou críticas subjetivas. “Nesses casos, a liberdade de expressão é limitada”, afirmou.

 

Segundo ela, se o presidente usar a ferramenta de bloqueio em uma conta da presidência da República somente para se livrar de críticas negativas ou opiniões contrárias ao seu posicionamento, a ação seria contra o princípio da liberdade de expressão.

 

“Se o bloqueio aconteceu em sua conta pessoal, ele tem o direito à privacidade”, defendeu a advogada.

 

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Roberto Dias discorda da avaliação. Segundo ele, ao bloquear o perfil de um jornalista, o presidente estaria desobedecendo o artigo 220 da Constituição Federal, que indica que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.

 

O professor acrescentou que a utilização do bloqueio em contas de jornalistas é uma ação contra o artigo 5º da Constituição Federal que, em seu inciso XIV, informa: “é assegurado a todos o acesso à informação”.

 

“Mesmo que a conta seja particular de Bolsonaro, ele utiliza o perfil para informar sobre suas atividades públicas. Restringir o acesso a esse tipo de informação é contra o princípio da liberdade de expressão e de imprensa”, declarou Dias.

 

Na avaliação do advogado Alexandre Fidalgo, sócio do escritório Fidalgo advogados, o bloqueio de contas no Twitter é uma forma de censura.

 

“O acesso à informação não pode ser seletivo. Um governo precisa de transparência. Não há limites para a liberdade de expressão, mesmo que o jornalista tenha provocado alguma ofensa”, disse Fidalgo.

 

Fonte: Jota.Info




logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.