13/11/2018
O Siemaco São Paulo começou, a partir desta segunda-feira (12), as assembleias do setor de Asseio e Conservação, onde apresentou a pauta de reivindicações para votação da categoria em toda a capital. Serão 133 visitas, além de uma assembleia na própria sede do sindicato, que devem ocorrer até o dia 30 de novembro, quando o documento final será entregue no Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) para negociação.
Durante as reuniões, a equipe de assessores sindicais e os diretores do Siemaco têm discutido detalhadamente todos os ítens que serão solicitados para possível incorporação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para que todas as dúvidas sejam sanadas pelos representados do sindicato.
As discussões entre o setor patronal e dos trabalhadores ainda não tem data definida para ocorrer. Mais novidades serão colocadas no portal do Siemaco ao longo de toda a movimentação nos locais de trabalho da categoria.
Confira abaixo os principais pontos defendidos pelo Siemaco São Paulo:
- Correção, a partir de 01 de janeiro de 2019, dos valores vigentes em dezembro/2018, sobre todos os salários e pisos salariais normativos, com base no Índice de correção do salário mínimo do estado de São Paulo ou mínimo Nacional, o que for mais benéfico;
- Aumento Real, a partir de 01 de janeiro de 2019, nos valores corrigidos na forma acima, de 5% (cinco por cento) sobre todos os salários, pisos e salários normativos;
- Piso Salarial mínimo no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);
- Reajuste do Vale Alimentação, a partir de 01 de janeiro de 2019, do valor vigente em dezembro/2018, de 15% (quinze por cento);
- Reajuste do Tíquete Refeição, a partir de 01 de janeiro de 2019, do valor vigente em dezembro/2018, de 15% (quinze por cento), sendo devido o mesmo inclusive para os trabalhadores com jornada de 4 horas.
- PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados, a todos os trabalhadores, em valor mínimo anual equivalente ao Piso Salarial, pago em 2 (duas) parcelas semestrais, observando-se as condições mais favoráveis estipuladas em acordo coletivo ou que já estejam sendo aplicadas pelas empresas;
- Implantação de plano ou convênio de assistência médica familiar, sem ônus para o trabalhador;
- Complementação de diferença da renda percebida, antes, pelo trabalhador em casos de afastamento por acidente de trabalho durante o recebimento do Benefício B91 (acidente do trabalho) do INSS;
- Custeio integral pelo empregador de exames e assistência médica, bem como de medicamentos, em casos de acidente, ou doença desenvolvida, em função do trabalho, assim definidos pelo INSS;
- Auxílio Creche equivalente a 20% (vinte por cento) do Piso Salarial, com qualquer número de empregadas por empresa, para crianças com até 3 (três) anos de idade;
- APOSENTADORIA/ESTABILIDADE: Estabilidade do trabalhador que estiver a 12 (doze) meses da aquisição do direito de aposentadoria;
Hospital Bandeirantes
Arquivo Publico de São Paulo
Camara Municipal
Ceu Agua Azul
Ceu Parque Bristol
Ceu Tres Pontes
Hospital Regional Sul
HSPM
Shopping SP Market
Shopping Cidade São Paulo
Hospital Cruz Azul
Linha Azul do Metro
Hospital do Rim
Hospital Planalto
UGT - União Geral dos Trabalhadores