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Sindicato de Franca obtém na justiça o restabelecimento do pagamento de comissão de função a dois funcionários do BB


07/11/2018

O Sindicato dos Bancários de Franca obteve nesta semana duas importantes vitórias contra os descomissionamentos arbitrários que o Banco do Brasil vem promovendo na rede de agências.

O primeiro caso trata-se de funcionário descomissionado em maio de 2017 e que recebia comissão de função há doze anos, ou seja, desde 2005. Mesmo após ser descomissionado, o funcionário tentou seu remanejamento para outra agência/praça através de inscrição no TAO Especial, a fim de manter o recebimento da sua comissão, porém sem sucesso.

Diante disso, o advogado do sindicato Dr. Antônio Carlos Saraúza, ingressou com ação em outubro do ano passado, pleiteando o restabelecimento do pagamento da comissão, baseado no princípio da estabilidade financeira e que o descomissionamento não era caracterizado por justo motivo.

Assim escreveu a Dra. Eliana dos Santos Alves Nogueira, da 2ª Vara do Trabalho de Franca, em sua sentença: “...Todavia, para preservar os ganhos do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, consagrado no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, a Súmula n. 372 do C. TST, em seu inciso I, estabeleceu o entendimento de que, recebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar dele a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira...”

Segundo a magistrada, o Banco do Brasil não produziu prova robusta nos autos que justificasse o descomissionamento, não caracterizando um justo motivo para tal ato.

Na sentença, a justiça determina que a comissão seja integrada ao salário do reclamante de imediato, considerando o valor da última comissão recebida reajustada pelo acordo coletivo, além dos reflexos no 13º salário, FGTS, férias e PLR. 

TUTELA ANTECIPADA

Na outra ação, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Franca, Dr. Daniel Rezende Faria, concedeu tutela antecipada a funcionário descomissionado em agosto deste ano, após a entrada em vigor da reforma trabalhista.

O reclamante era comissionado desde maio de 2007 e em agosto de 2018, de forma sumária, perdeu a função, assumindo assim a condição de escriturário. 

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, anulou as súmulas até então vigentes, entre elas a 372, que tratava da estabilidade financeira aos trabalhadores que recebiam comissão de função há mais de dez anos. 

Na concessão da tutela antecipada, a justiça entendeu que o funcionário já tinha um direito adquirido antes da entrada em vigor da reforma trabalhista e que por isso faz jus ao restabelecimento do pagamento da comissão, determinando a incorporação ainda neste mês de novembro.

Assim escreveu o magistrado na concessão da tutela antecipada: “...Nessa senda, fato é que a gratificação de função paga por mais de 10 anos não pode ser suprimida pelo empregador, pois o valor já se encontra incorporado ao patrimônio do autor e ainda em razão do princípio da estabilidade financeira, tudo de acordo com a Súmula 372, do C. TST. O mesmo raciocínio se aplica quando se está diante de uma redução considerável do valor anteriormente pago, uma vez que também afronta o princípio da estabilidade financeira...”




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