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NOVAS LEIS PREVIDENCIÁRIAS PODEM DEIXAR SERVIDORES MINEIROS NA RUA


02/04/2009

NOVAS LEIS PREVIDENCIÁRIAS PODEM DEIXAR SERVIDORES NA RUA

Martim dos Santos, secretário-adjunto da UGT.

Leis federais e estaduais preveem o ingresso no serviço público segundo quatro condições: efetivação via concursos
recrutamento amplo - qualifica os cargos comissionados, não necessariamente para servidores de carreira
contratos administrativos - para suprir necessidades temporárias do Poder Público
designação - contratação para substituir temporariamente mão-de-obra nos serviços essenciais
e função pública - qualifica aqueles que ingressaram no setor antes da Constituição de 1988, quando não era exigido concurso, e adquiriram estabilidade.

Porém, a partir de Emenda Constitucional, de 1998, ficou previsto que os servidores com direito a aposentadoria pelo Estado são os efetivos, apenas, o que coloca os designados e de função pública em situação de risco, com a possibilidade de até mesmo haver destituição dos cargos. Embora muitos tenham se efetivado via leis estaduais, a questão é questionada na Justiça.

Outro absurdo é que a verba recolhida dos servidores não-concursados, que ficariam sujeitos ao regime geral da Previdência, não chegou ao INSS, que agora recusa-se a pagá-los", objeta o advogado Martim dos Santos, secretário-adjunto da UGT para o Trabalhador nos Setores Informal, Autônomo e de Microempreendedorismo.

Adin revoga estabilidade

Ele também é contra a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona uma lei de 1990 que concedeu estabilidade e direito à aposentadoria integral a milhares de pessoas que não prestaram concurso. "Somos absolutamente favoráveis ao ingresso na carreira pública pela porta a frente, ou seja, via concurso público. Acreditamos que tal medida vem moralizar as instituições públicas".

Por outro lado, continua o secretário, "veja-se que estamos falando de 20 anos atrás. São pessoas que exercem diariamente seu trabalho nas repartições públicas, já com todo um planejamento traçado em cima de decisões judiciais e, de uma hora para outra, têm contestados direitos com os quais contam de forma líquida e certa".

Outras leis questionadas

Atualmente há dez Adins no STF questionando leis mineiras que seriam desrespeitosas à Constituição. Caso revoguem as leis mineiras, as ações terão conseqüências para ex-servidores da Minascaixa, servidores de cartórios estaduais e da Polícia Civil, dentre outros.

"Sem dúvida é um problema, não se pode passar por cima da Constituição. Mas e quanto aos trabalhadores? Pode-se passar por cima deles? Alguém deve arcar com as conseqüências para que não sejam lesados financeiramente", conclui Martim. "


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