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TRF1 tranca ação contra ex-presidente da Samarco em caso de tragédia de Mariana


10/10/2018

José Carlos Martins era acusado de homicídio qualificado por causa do rompimento da barragem do Fundão

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta terça-feira (09/10), por unanimidade, trancar a ação penal contra José Carlos Martins, ex-presidente e então um dos membros do Conselho de Administração da Samarco. O ex-diretor da mineradora era processado por homicídio qualificado no caso do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, ocorrido há quase três anos.

 

A Turma concluiu que a acusação do Ministério Público Federal em relação a homicídios dolosos por dolos eventuais não tem sustentação jurídica. Além disso, para o relator Olindo Menezes, houve um erro processual, já que a denúncia não descreveu o comportamento dos membros do Conselho de Administração perante o rompimento da barragem.

 

Para completar, não havia sentido em culpar Martins por questões que só começaram a surgir no fim de 2013, quando ele já havia deixado o Conselho. Como os desembargadores concordaram com o trancamento do processo em relação a Martins, o nome dele deve ser retirado do rol de acusados na ação penal, que continua a correr na comarca de Ponte Nova.

 

No habeas corpus (HC), impetrado pelo escritório Eugenio Pacelli Advocacia e Consultoria, os advogados buscaram afastar a relação de Martins com o desastre, afirmando não haver justa causa para a inclusão do ex-diretor em um processo penal que corre na comarca do TRF1 em Ponte Nova, no interior mineiro.

 

No processo, cuja denúncia foi recebida em novembro de 2016, Martins é acusado de homicídio qualificado junto a outros diretores da empresa, além da Vale e BHP Billiton, mineradoras que detém o controle da Samarco.

 

Todos respondiam pelas 18 mortes ocorridas após o rompimento da barragem de rejeitos de minérios de ferro de Fundão, em 5 de novembro de 2015. Uma avalanche de lama que encobriu o vilarejo de Bento Rodrigues, em Mariana (MG) deixou 18 mortos e uma mancha de destruição no Rio Doce, que corta o leste mineiro e o estado do Espírito Santo.

 

No habeas corpus, a defesa de Martins refaz parte da cronologia que levou ao desastre, concluindo pela inocência do réu. “De se lembrar, no ponto, que o paciente não é engenheiro, e sim economista!”, argumenta a defesa. “Se a acusação pretendia dizer que cabia aos conselheiros examinar toda a documentação técnica apresentada pela Diretoria nas reuniões melhor seria tê-lo feito de maneira convincente, até para a defesa poder demonstrar o absurdo de tal propósito.”

 

Em outra decisão desta terça-feira, a Turma também concordou com a defesa de André Ferreira Cardoso, então representante da BHP no comitê gestor da Samarco, e modificou a imputação ao executivo de homicídio qualificado para inundação com resultado morte, cuja pena máxima vai até oito anos.

 

Fonte: Jota.info




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