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Falta 1 semana para trabalhador de todas as idades sacar o PIS/Pasep


21/09/2018

Cotistas com mais de 60 anos, aposentados, herdeiros e outros casos previstos em lei podem sacar as cotas depois de data limite

 

Os trabalhadores de todas as idades têm até a próxima sexta-feira (28) para sacar as cotas do PIS/Pasep.

 

Os cotistas com mais de 60 anos, aposentados, herdeiros e outros casos previstos em lei podem sacar as cotas depois do dia 28 de setembro.

 

Veja outros casos em que o saque pode ser feito:

 

— Aposentadoria

 

— Idade igual ou superior a 60 anos;

 

— Invalidez (do participante ou dependente);

 

— Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);

 

— Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;

 

— Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);

 

— SIDA/AIDS (do participante ou dependente);

 

— Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);

 

— Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

 

As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para os trabalhadores cadastrados no fundo até dia 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro da conta individual de participação.

 

Caso o cotista tenha morrido, o pagamento será feito aos dependentes com apresentação de documento oficial e outro que comprove o falecimento do trabalhador.

 

Para consultar quem tem dinheiro a receber do fundo deve acessar o site da Caixa Econômica Federal, no caso de servidores da rede privada, ou do Banco do Brasil para os funcionários públicos.

 

Como sacar?

 

O trabalhador que possui conta na Caixa (servidor privado) ou Banco do Brasil (servidor público) tem o valor depositado automaticamente na conta corrente. Os demais devem comparecer em uma agência do banco com documento oficial com foto e número do NIS.

 

Os trabalhadores podem descobrir o NIS por meio do Cartão Cidadão, nas anotações gerais da Carteira de Trabalho antiga, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

Fonte: R7




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