UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Conselheiros discordam de empréstimo subsidiado para Santas Casas


21/09/2018

A decisão do governo de criar um programa de crédito estimado em 4 bilhões de reais para entidades filantrópicas de saúde – como as Santas Casas de Misericórdia – com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desagradou integrantes do Conselho Curador do fundo (CCFGTS).

 

Uma publicação no Diário Oficial da União de 19/9 de resolução do ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, reduziu de 6,5% para 5% a remuneração que será recebida pelo FGTS nesses empréstimos. O despacho também amplia de 2,16% para 3,66% o ganho (spread) dos bancos nessas operações. O montante a ser emprestado até o fim do ano subiu de 600 milhões de reais para 956 milhões de reais, com taxa de juros de 8,66% ao ano e prazo para pagamento das parcelas de 5 a 15 anos.

 

A proposta foi encaminhada pelo Governo Temer por meio de Medida Provisória, em agosto, e aprovada pela comissão mista do Congresso, em 11 de setembro, que precisa ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer apenas após as eleições, conforme adiantou Rodrigo Maia, presidente da Câmara.

O Ministério do Trabalho argumenta que o crédito poderá ser usado para reestruturação financeira (mediante apresentação de plano de trabalho e de gestão) financiamento de construção ou reforma das instalações além de aquisição de equipamentos, bens de consumo duráveis e de tecnologia da informação.

 

DESVIO DE FINALIDADE

 

Para Paulo Rossi, que preside a União Geral dos Trabalhadores do Paraná (UGT-PR) e é membro do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS), a medida desvirtua a finalidade do FGTS, que é investir em habitação, saneamento e mobilidade urbana, empreendimentos que geram emprego.

 

O sindicalista, que recentemente assumiu a Secretaria Especial do Trabalho e Relações com a Comunidade do Estado do Paraná, desconfia do formato da operação de empréstimo, pois considera que a má gestão está por trás da crise financeira das chamadas entidade filantrópicas.

 

Também Miguel Salaberry Filho, que já ocupou assento no CCFGTS, vê com descrédito a resolução, que reduz a remuneração do fundo nesses empréstimos, mas aumenta o ganho dos bancos, desviando o fim social da conta para o lucro rentista e privado.

 

Salaberry, que é Secretário de Relações Institucionais da UGT, defende a reprovação da medida pelo Plenário da Câmara dos Deputados e lembra que O Conselho Curador do FGTS é presidido pelo Ministro do Trabalho, a quem compete, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.

 

“DESRESPEITO AO CONSELHO”

 

"Fico horrorizada com o desrespeito ao conselho, que tinha uma proposta montada em comum acordo", disse ao Estadão/Broadcast a conselheira Maria Henriqueta Arantes. "Como vou justificar com o meu CPF a transferência de dinheiro da rentabilidade do fundo para o spread do banco?".

 

Ela discorda do uso do FGTS para bancar capital de giro (recursos que mantêm as atividades operacionais rotineiras) das filantrópicas, contrariando a finalidade do fundo, que administra R$ 550 bilhões em ativos. A resolução terá ainda de ser aprovada pelo conselho curador, que mesmo contrário à MP terá de regulamentá-la, por ter força de lei e entrar em a vigorar a partir da edição.

 

Favorável à resolução, o diretor-geral da Confederação das Santas Casas de Misericórdia Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), José Luiz Spilogon, defende a aplicação do recurso na garantir os 940 mil postos de trabalho mantidos pelos hospitais beneficiados pela MP e 184 mil médicos que trabalham como autônomos. Ele informou que a crise fechou 218 hospitais e Santas Casas, o que representa 11 mil leitos a menos e quase 40 mil postos de trabalho fechados.

 

SOCIAL POR EXECELÊNCIA

 

Desde a criação, em 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é composto por depósitos feitos mensalmente pelo empregador no valor correspondente a 8% da remuneração dos empregados regidos pela CLT. No caso de patrões de trabalhadores domésticos, o valor é de 11,2%, pois já inclui uma parcela a ser paga em caso de demissão sem justa causa.

 

Os valores ficam depositados em contas da Caixa Econômica Federal, que administra os recursos, vinculadas ao trabalhador (as contas podem estar ativas, quando ainda há depósito, ou inativas, quando o contrato de trabalho é encerrado). O rendimento é de 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial) calculada pelo Banco Central, que vem rendendo menos que a inflação e a poupança.

 




logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.