03/08/2018
A aprovação do Anexo II da NR 17 aconteceu em 2007. Foi uma grande vitória do Sintratel, entidade filiada a União Geral dos Trabalhadores (UGT), que participou ativamente da sua elaboração, regulamentando o ambiente de trabalho e exterminando algumas regras absurdas que antes eram impostas ao trabalhador(a) em telemarketing.
E a vitória do Sintratel foi além das fronteiras da representação sindical regional, a unicidade sindical preconizada pela CLT, pois com a regulamentação o Anexo II da NR 17 ganhou repercussão nacional. Assim, beneficiou e significou uma vitória para a categoria em todo o país.
Com o Anexo II da NR 17, o Operador de Telemarketing tem dois intervalos de 10 minutos cada, sendo inclusos na jornada de 6:00 hs, e mais uma pausa de 20 minutos para alimentação e repouso. As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em períodos de 10 minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing).
Controle de idas ao banheiro não pode existir, nem o desconto do tempo gasto nas duas pausas existentes, pois o Anexo II afirma claramente que “com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.
O item 3 do Anexo II da NR 17, Equipamentos dos Postos de Trabalho, determina que as empresas têm que fornecer equipamentos (headset) gratuitos e individuais, e garantir a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes, bem como a manutenção continua de todos os equipamentos. As Condições de trabalho não podem ser inadequadas em nenhuma hipótese.
A importância do Anexo II da NR 17 para os operadores e operadoras de telemarketing é enorme. Ao estabelecer regras, regulações e limites o Anexo protege o trabalhador de condições inadequadas de trabalho, de agressões a segurança e à saúde. Nossa luta é para que todas as empresas o respeitem e apliquem suas determinações à risca.
UGT - União Geral dos Trabalhadores