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VICE-PRESIDENTE DA UGT DEFENDE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES E PORTARIA 186 NA CÂMARA


24/11/2008

VICE-PRESIDENTE DA UGT DEFENDE CONTRIBIÇÃO E PORTARIA 186

Afonso Donizete (diretor da UGT/Minas), Aldo Liberato (secretário do Servidor Público da UGT), Sebastião Soares (vice-presidente da CSPB), Áurea Conceição (diretora da NCST/Minas) e Martim Santos (secretário da UGT).

Na última quarta-feira, 19, o vice-presidente da UGT e deputado federal Roberto Santiago (PV/SP) defendeu, durante discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, duas medidas recentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que vêm causando polêmica: a Instrução Normativa 01, que ratifica a compulsoriedade da Contribuição Sindical dos Servidores Públicos
e a Portaria 186, que modifica as condições para registro sindical e abre as portas para o pluralismo no âmbito federativo e confederativo do sindicalismo.

Quanto à primeira, que, nas palavras de Santiago, vinha aos trancos e barrancos ao longo do tempo", o deputado e sindicalista embasou sua posição nas decisões de órgãos como o Supremo Tribunal Federal. "São vários processos ganhos em primeira e segunda instância, em vários estados do país. È garantido o desconto dos servidores públicos, que deve ser recolhido aos cofres das entidades sindicais representativas desses trabalhadores", disse ele na tribuna. Ele frisou ser favorável a uma rediscussão do atual modelo de contribuição, mas que a norma do MTE supre uma lacuna.

"Este passo pode até ser tomado, desde que haja a definição de um novo modelo de arrecadação com a participação efetiva do sindicalismo. Mas o que estão querendo, da forma como estão conduzindo a reforma sindical, é impor medidas, em maioria prejudiciais", avalia Áurea Conceição, vice-presidente da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FESEMPRE), a qual é presidida pelo secretario do Servidor Público da UGT, Aldo Liberato.

Pluralismo sindical

Já em relação à segunda, para Santiago, o ministro Lupi apenas "estabeleceu as regras para se criar uma confederação e uma federação em nosso País, tanto no âmbito patronal quanto dos trabalhadores. E como tal, a regra manteve o que está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho".

A posição não é corroborada pela FESEMPRE e a CSPB, duas das mais representativas entidades sindicais de servidores públicos do Brasil. "É preciso entender a sua posição, pois na esfera das centrais já existe pluralismo. Só que para se legalizar uma central é preciso ampla representatividade, enquanto que para as confederações e federações exige-se apenas três federações e cinco sindicatos reconhecidos e filiados, respectivamente. Fica muito fácil se criarem novas entidades e o seu excesso, atingindo as bases, é altamente nocivo, pois fragmenta-se o movimento sindical como um todo, destruindo-o", comenta Áurea.

Medida ultrapassaria alçada do MTE

Para o Departamento Jurídico (DEJUR) da FESEMPRE, a Portaria 186 constitui-se em autêntica lei sobre registro sindical e alterações estatutárias, estando por isso além da competência do MTE.

"A ilegalidade contida na portaria é manifesta, uma vez que o sistema confederativo é reconhecido na Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso II. Lá se diz que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica. Estão passando por cima dos princípios da unicidade, liberdade e autonomia sindical, confirmados muitas vezes por históricas decisões do STF", declara dra. Juliana Aschar, diretora do DEJUR. "


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