UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Fidelidade Partidária e vazamento de informações sigilosas na pauta do STF


10/11/2008

A constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária e o suposto vazamento de dados sigilosos do Inquérito 2424 são os principais temas previstos para serem discutidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. As sessões plenárias começam às 14 horas, e são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Os julgamentos plenários começam, na quarta-feira (12), com a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086), relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral. A norma foi editada por sugestão do STF, no julgamento de três Mandados de Segurança (MS 26602, 26603 e 26604).

A resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O Partido Social Cristão (ADI 3999) e a Procuradoria Geral da República (ADI 4086) ajuizaram, no Supremo, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a resolução. O fundamento das duas é basicamente o mesmo: o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais.

Servidor público

Ainda na quarta, a pauta do Plenário, publicada na página eletrônica do STF, prevê o julgamento de dois recursos envolvendo o salário mínimo. No Recurso Extraordinário 572921, a Corte vai decidir se existe repercussão geral no caso de uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que entendeu ser constitucional lei estadual que criou um abono, com o objetivo de complementar a remuneração de servidores públicos e garantir, com isso, a percepção do mínimo legal.

No segundo RE (582019), a discussão também é sobre a existência ou não de repercussão geral na matéria, envolvendo decisão do TJ-SP, que entendeu ser inconstitucional o pagamento de proventos abaixo do salário mínimo vigente para servidores públicos. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator dos dois recursos.

Outro RE previsto para ser discutido na quarta trata da competência do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando anular acordo realizado entre contribuinte e poder público para pagamento de dívida tributária (RE 576155). O relator é também o ministro Lewandowski.

Fechando a quarta-feira, a pauta prevê o retorno do julgamento de medida cautelar na ADI 2139, relatada pela ministra Ellen Gracie, sobre dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina a submissão das demandas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia.

A ADI, ajuizada na Corte por PCdoB, PSB, PT e PDT, sustenta que o dispositivo questionado restringe o direito do cidadão à apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito decorrente da relação de emprego. O relator original, ministro aposentado Otávio Galotti, indeferiu a cautelar. Já os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau deferiram.

O julgamento deve ser retomando com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Pauta penal

Como já vem se tornando costume na Corte, às quintas-feiras a pauta dá preferência para processos penais. Nesta linha, o primeiro item previsto para ser julgado no dia 13 é o Habeas Corpus (HC) 91551. A discussão versa sobre suposto vazamento de informações sigilosas do Inquérito 2424. Os advogados dos investigados impetraram este habeas contra um despacho do relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, que determinou a instauração de inquérito policial para apurar o suposto vazamento.

Os advogados contestam o fato de serem vistos como suspeitos. Isso porque, no mesmo despacho, Peluso determinou o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos advogados constituídos do grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos".

Em sua defesa, dizem ter "prova irrefutável de que, antes da decisão [do ministro Peluso] que concedeu vista dos autos aos advogados dos investigados, a imprensa já dispunha de dados sigilosos".

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar para suspender a tramitação do inquérito policial, até a decisão final do Plenário.

Denúncia contra senador

Ainda na quinta, os ministros devem decidir se recebem denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB/RO), no Inquérito (INQ 2027) instaurado para apurar indícios da prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 20 da Lei n° 7.492/86). Os denunciados são acusados de terem aplicado, para fins diversos dos previstos no Convênio, recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD.

O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, depois que o relator, ministro Joaquim Barbosa, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandwoski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso votaram pelo recebimento da denúncia."


Categorizado em: UGT,


logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.