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OAB-CE contesta no TJ leis que recriaram tributo sobre iluminação pública


06/11/2008

Fortaleza (CE), 04/11/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE), por meio de sua Comissão de Estudos Tributários, ingressou hoje (04) no Tribunal de Justiça do Estado com duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) questionando pontos da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) do município de Fortaleza. A primeira questiona a lei 8.678/2002, que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em substituição à antiga Taxa de Iluminação Pública (TIP), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A segunda Adin ajuizada pela OAB-CE questiona a constitucionalidade da lei 9.343, aprovada em janeiro deste ano pela Câmara Municipal, que autoriza a utilização dos recursos da CIP para fins diversos.

Segundo o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, o texto da lei 8.678 apenas afirma que a CIP fica instituída no município de Fortaleza e que será cobrada junto com a conta de energia, acrescentando que serão adotados o mesmo fato gerador, sujeito passivo, hipótese de incidência, base de cálculo e alíquota previstos na lei que instituiu a TIP. Erinaldo sustenta que a Prefeitura de Fortaleza, na verdade, apenas reeditou a TIP, já considerada inconstitucional pelo STF, e tão somente utilizou uma outra nomenclatura, sem redefinir quem são os contribuintes, como será feito o cálculo e quais as alíquotas aplicadas. A Contribuição de Iluminação Pública não foi instituída devidamente
a lei apenas perpetuou a cobrança de uma taxa já declarada inconstitucional", afirmou.

Já a lei 9.343 permite que o saldo da arrecadação que não for gasto com a manutenção da iluminação pública seja usado para outros fins, como pavimentação de ruas. A questão, segundo Erinaldo, é que a Constituição Estadual determina que os recursos obtidos através de contribuição só podem ser utilizados para os fins específicos para os quais a contribuição foi instituída, nesse caso, a iluminação pública."


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