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Modelo de Termo de Cooperação Técnica


04/11/2008

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM

União Geral dos Trabalhadores - UGT Nacional e a União geral dos Trabalhadores do Estado de

A União Geral dos Trabalhadores - UGT inscrita no CNPJ sob nº 09.067.053/0001-02, com sede na cidade de São Paulo à Rua Formosa, nº 367, 24º andar, Centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Ricardo Patah, brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.784.242 (SSP/SP) e do CPF/MF nº 674.109.958-15 e por seu Secretário de Finanças, Sr. José Moacyr Malvino Pereira, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.277.925-9 (SSP/SP) e do CPF/MF nº 694.110.508-91, a seguir denominada simplesmente por UGT Nacional, e a União Geral dos Trabalhadores de xxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/000x-xx, instituição sindical, sem fins lucrativos, com sede social na Rua xxxxxxxxxx nº xxx - Bairro xxxxx - XXXXX - XX, neste ato representado por seu presidente, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, sindicalista, residente e domiciliado na Cidade de xxx xxx, portador da cédula de identidade nº RG xxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e pelo Secretário de Finanças, Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, sindicalista, residente e domiciliado na Cidade de xxx xxx, portador da cédula de identidade nº RG xxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx a seguir denominado simplesmente por Estadual, ambas instituições privadas,

Considerando:

Que a UGT Nacional é entidade de grau máximo de representação Sindical e que prevê no Artigo 5º de seu Estatuto a criação de UGT´s Estaduais e no Distrito Federal como forma de se fazer representar regionalmente e efetivar ações próxima a sua base de filiados

Que as Prerrogativas e Deveres da UGT Nacional descritas no Artigo 100º de seu Estatuto têm abrangência em todo o território Nacional e que estas prerrogativas e deveres colocam a UGT Nacional como uma organização da Sociedade, dela dependendo e com ela interagindo

e

Que para fazer frente a este compromisso Estatutário precisa manter suas organizações estaduais dotadas de estrutura e competência organizacional como forma de bem representar seus filiados e se posicionar na sociedade local.

Resolvem:

Celebrar o presente Termo de Cooperação, sujeitando-se, no que couber, às normas da Lei, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula primeira - Do Objetivo

O presente Termo de Cooperação visa a disponibilização de recursos e instrumentos necessários entre as partes, com ou sem remuneração para a parte fornecedora, para a execução dos objetivos sociais de cada uma das partes.

Como a criação das UGT´s Estaduais é uma previsão estatutária, caberá a UGT Nacional suprir os recursos necessários para a UGT Estadual fazer frente ao cumprimento dos objetivos definidos pelo Congresso Nacional ou pelo Órgão Colegiado Permanente da Estrutura Organizacional e Administrativa da UGT Nacional. Os recursos financeiros a serem disponibilizados serão aprovados em conjunto com a Estadual, nos limites definidos pelo Órgão Colegiado Permanente da Estrutura Organizacional e Administrativa da UGT Nacional, dentro de um orçamento padrão a ser fornecido e que a UGT Estadual deverá fazer uma prestação de contas do recurso recebido trimestralmente.

Fica estabelecido de comum acordo que será feito um orçamento visando o primeiro ano de funcionamento com o objetivo de implantar a Estadual. Após este período uma avaliação será realizada levando em conta a atuação frente às necessidades e de acordo com as disponibilidades orçamentárias poderá ser feita uma reavaliação dos valores envolvidos.

Além de representar a UGT Nacional em sua área de atuação, caberá a UGT Estadual manter com os Sindicatos filiados estreito entendimento para suprir, quando necessário, recursos humanos e materiais para fazer frente a ações de interesse da UGT e da Sociedade.

Cláusula segunda - Das Obrigações dos Partícipes

Constitui obrigações das partes:

a) Darem condições de implementação do objetivo deste instrumento

b) Designarem representantes para participar de reuniões, para tratar de assuntos de interesse comum

c) Implementarem a troca de informações disponíveis

d) Apresentar sugestões, por escrito, sobre o desempenho das atividades inerentes a este instrumento, para que as mesmas sejam atendidas com precisão

e) Evitar que procedimentos e entraves de natureza burocrática reduzam a produtividade e/ou a efetividade social de recursos disponibilizados

f) Evitar desperdícios de qualquer natureza, na utilização dos recursos disponibilizados pela outra parte

g)

h) Cumprir as contrapartidas, nas condições estabelecidas, referentes aos recursos que forem disponibilizados pela outra parte.

Cláusula terceira - Da Operacionalização

a) Para a efetivação do presente Termo a UGT - Estadual tem que apresentar toda a documentação atualizada, ou seja, ata de fundação e eleição da Diretoria devidamente registradas em Cartório, o cartão de inscrição no CNPJ e indicação da conta bancária

b) Apresentar orçamento a UGT - Nacional com o detalhamento das ações que serão implementadas em sua área de abrangência bem como as despesas relativas à manutenção da UGT - Estadual

c) Ocorrendo ações em que a UGT - Nacional esteja envolvida, as partes providenciarão as avaliações cabíveis e emitirão, conforme o caso, recibos, faturas e/ou declarações para a outra parte, de forma que estes possam ser integrados econômica e financeiramente aos gastos, despesas e custos de ambas as entidades

d) No caso de disponibilização de recursos humanos, a parte solicitante arcará com todos os encargos e obrigações relacionadas à vinculação dos profissionais ao projeto.

Cláusula Quarta - Da Vigência

O presente Termo de Cooperação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e tem prazo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual prazo, mediante termo aditivo assinado pelas partes.

Cláusula Quinta - Da Solidariedade entre as partes

O presente instrumento não caracteriza associação para a obtenção de resultados econômicos, limitando-se à cooperação pontualmente ajustada, no limite da disponibilização de insumos, não ficando as partes, responsáveis ou solidárias, de forma direta ou indireta, pela gestão ou execução do objeto de qualquer projeto ou atividade econômica que a outra parte venha a assumir.

Cláusula Quinta - Da Rescisão

O presente instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, desde que a parte interessada comunique sua decisão à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda, de imediato, no caso de inadimplência de quaisquer das cláusulas e condições ora avençadas.

Em qualquer circunstância, fica garantida, até o final regular da execução, a disponibilização de recursos que tiver sido formalizada para o atendimento de projeto contratado por qualquer das partes com terceiros.

A rescisão implicará no fechamento das contas e apuração dos saldos, com a emissão dos documentos cabíveis.

Cláusula Sexta - Do Foro

Para dirimir questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Justiça de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

E, por estarem assim acordes, assinam o presente Termo de Cooperação, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo nomeadas, para todos os efeitos jurídicos e legais.

São Paulo, 00 de xxxxxxxx de 2.008.

Presidente - UGT Nacional

Presidente - UGT do Estado de

____________________________

1ª testemunha:

Nome:

CPF:

_____________________________________

2ª testemunha:

Nome:

CPF:


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