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Garis de São José do Rio Preto conquistam reajuste com aumento real


06/06/2017

O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região – SETH,entidade filiada à UGT, acaba de concluir o acordo coletivo para os trabalhadores do setor de Asseio e Conservação (Limpeza Pública) da empresa Constroeste.

 

As negociações não foram fáceis, estamos passando por um momento muito turbulento e de muitas incertezas econômicas, políticas e administrativas do nosso país, não sabemos como será o amanhã diante de tantas graves denúncias que estão aparecendo todos os dias e isto tudo acaba prejudicando quem não tem nada a ver com estes escândalos e desvios de recursos públicos que são os trabalhadores, desabafa o Presidente do SETH, Sergio Paranhos.

 

Segundo ele os trabalhadores não podem ser responsabilizados por aquilo que os tubarões da política nacional vêm fazendo há muitíssimos anos, estamos negociando com muita sabedoria e paciência, pois as coisas estão difíceis para todos, diz o mandatário do SETH.

 

A reposição da inflação será mantida e isto o SETH não abriu mão pois sabemos que tudo está ficando absurdamente mais caro e pelo menos este quesito será mantido, os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, com data-base em 1º de Maio de 2017 e que já recebem acima do piso salarial, terão um reajuste salarial de 4% (quatro por cento), calculado sobre os salários de Abril de 2017, mais 2% a partir de novembro deste ano,  observado os pisos salariais mínimos ora estipulados. 

 

O reajuste do Vale Alimentação foi feito de uma única vez, 6%, elevando o mesmo para R$ 250,75 e a manutenção de uma cesta básica por mês. 

 

Confira algumas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que o SETH garantiu para os trabalhadores:

 

Cesta Básica: A empresa fornecerá aos empregados, mensalmente e gratuitamente, juntamente com o salário, uma cesta básica “in natura”, devendo conter no mínimo os seguintes mantimentos:  

10 Kg de arroz tipo 1 

04 kg de feijão carioquinha tipo 1 

04 lta. de óleo de soja 

03 pct. Macarrão com ovos (500 grs.) 

01 Tempero completo (200 grs.) 

03 lt. de sardinha em conserva (135 grs.) 

01 lt. de salsicha T Viena (180 grs.) 

01 pct. de farinha de Mandioca crua (500 grs.) 

01 kg de farinha de trigo 

03 kg de açúcar refinado 

01 pct. café em pó (500 grs.) 

01 kg de sal refinado 

01 pct. de fubá mimoso (500 grs.) 

01 Pct. Bolacha (250 grs.) 

01 lt. de goiabada (700 grs.) 

03 lt. de extrato de tomate (140 grs.) 

01 detergente 

01 pct. Com 05 barras de sabão em pedra 

 

Na impossibilidade do fornecimento da cesta básica “in natura” de acordo com os itens mínimos acima descritos, fica garantida ao empregado a indenização correspondente do referido beneficio no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). 

 

 

Adicional de Insalubridade  - Fica estabelecido o adicional de insalubridade da seguinte forma:

 

Para todos os empregados que exerçam a função de Coletores/Bueristas, Separadores de coleta, Operador de Forno, Incinerador de Resíduo – 40% (quarenta por cento) conforme Lei.

 

Para todos os empregados que exerçam a função de Varredores/Margaridas, Feitor de Serviços e Auxiliar de serviços gerais – 20% (vinte por cento) conforme Lei.

 

Caso a empresa possua laudo técnico específico, com as condições de cada ambiente de trabalho, juntamente com os graus de risco e porcentagens de pagamento caso haja insalubridade, prevalecerá os respectivos laudos.

 

Adicional de Periculosidade  - Fica garantido aos empregados que exerçam tarefas em depósito de combustível e abastecimento de veículo automotor, o adicional de 30% (trinta por cento), sobre seu salário, a título de adicional de periculosidade.

 

Participação nos Lucros e/ou Resultados - Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PPR – Programa de Participação nos Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000:

 

Coletores da limpeza urbana

 

Os empregados, COLETORES da empresa ACORDANTE ora representados, farão jus a título de participação nos resultados (PPR), ao valor correspondente a R$ 1,10 (um real e dez centavos) por tonelada de resíduos sólidos que cada trabalhador coletar, que será pago mensalmente, juntamente com o salário. 

 

A empresa ACORDANTE tem como obrigação, realizar diariamente a emissão de relatórios ao final de cada coleta, com o controle da tonelada de resíduos sólidos que cada caminhão coletar, na qual deverá constar o número e placa do caminhão de coleta, data e hora do início e término da jornada, nome do motorista, nome dos coletores juntamente com as respectivas assinaturas de cada trabalhador. Ao final do mês, deverá ser entregue juntamente com os holerites a cada EMPREGADO COLETOR, relatório de toda coleta realizada no mês com apontamento das toneladas diárias e somatória total com valor discriminado do PLR devido.

 

Como condição para recebimento desta participação, os trabalhadores não poderão trabalhar em horário extraordinário. Caso isso ocorra será deduzido do PPR o valor pago a título de horas extras.

 

Varredores / Separadores de Coleta / Operador de Forno / Incinerador de Resíduos / Feitos de Serviços e Serviços Gerais da limpeza urbana 

 

Para os empregados lotados nos setores acima descritos, deverá ser concedido o valor de R$ 426,08 (quatrocentos e vinte e seis reais e oito centavos), em duas parcelas iguais de R$ 213,04 (duzentos e treze  reais e quatro centavos) a serem pagas até o 5º dia útil do mês de Novembro/2017 e Maio/2018.

 

Administrativo 

 

Para os empregados no setor ADMINISTRATIVO, deverá ser concedido o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), em duas parcelas iguais de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a serem pagas até o 5º dia útil do mês de Novembro/2017 e Maio/2018.

 

PENALIDADE

 

Fica estabelecido o pagamento de ½ (meio) piso salarial mínimo, estabelecido neste Acordo Coletivo vigente à época, por parcela inadimplida, caso a empresa acordante não cumpra com o prazo ou pagamento pré-estabelecido nesta cláusula, em favor de cada empregado.  

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa SETH


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