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Carrefour indenizará em R$ 20 mil uma ex-frentista-caixa


17/04/2017

Garantido em Lei, o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de trabalhadores em ambientes sujeitos a risco de explosões, por inflamáveis ou energia elétrica, é uma obrigação quase sempre descumprida pela empresa Carrefour, no que se refere aos funcionários que atuam como frentistas-caixa na empresa.

 

Diante disso, a Justiça tem sido o caminho pelo qual o Sindicato dos Frentistas de Campinas (Sinpospetro-Campinas), entidade filiada a União Geral dos Trabalhadores (UGT), vem conseguindo assegurar aos trabalhadores o adicional, direito aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A mais recente vitória do sindicato nesse  âmbito envolve o  Carrefour da cidade de Valinhos/SP, empresa que encerrou por ordem judicial suas atividades em 2015 . A sentença da juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, da 9° Vara do Trabalho, e contra a qual não cabe mais recurso, condena em R$ 10  mil  a empresa pelo não pagamento do adicional de periculosidade durante o período de dois anos que durou o  contrato de trabalho de uma  frentista-caixa de 43 anos.

 

Determina ainda o  Carrefour a indenizar em R$ 10 mil à título de danos morais a trabalhadora, devido às más condições laborais como a alta temperatura dentro da cabine de atendimento devido à  falta de  ventilação, em atendimento a uma exigência da  empresa, como medida de  prevenção a furtos. 

 

Questão é desafio comum à categoria de todo o pais 

 

O presidente do Sinpospetro- Campinas, Francisco Soares de Souza, explicou que é um problema comum à categoria de todo o país a  recusa do Carrefour em aplicar o  adicional de periculosidade sobre o salário dos trabalhadores na função de  frentista-caixa. 

 

No desafio de fazer valer o direito, laudos periciais produzidos  por um assistente técnico contratado pelo Sinpospetro Campinas têm servido à derrubar as  argumentações do Carrefour que visam a desvincular a natureza periculosa da atividade com base no perímetro em que atuam esses trabalhadores, em relação à área de abastecimento.

 

De acordo com o  advogado que esteve à frente do caso, Dr. Igor Fragoso, as recentes decisões judiciais, favoráveis  aos trabalhadores, indicam rumo promissor quanto  as outras dez ações semelhantes que tramitam  na justiça da 15° região contra o Carrefour, que possui em onze estados do Brasil 72 postos de combustíveis.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa - Sinpospetro Campinas-SP - Leila de Oliveira

 

 

 

 

 

 

 




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