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Minas Gerais: Transporte de bóias-frias em caminhão é proibido por secretaria


09/10/2008

A Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop) baixou a Resolução 052/08, em que exigem dos transportadores os mesmos padrões de segurança determinados para as viagens fretadas. Com isso, os caminhões que carregam agricultores em carrocerias protegidas por toldos estão com os dias contados, já que as licenças não mais serão revalidadas. A decisão, publicada no sábado no Minas Gerais, chega depois que 18 lavradores morreram e outros 40 ficaram feridos em dois acidentes com caminhões.

As 40 Coordenadorias Regionais do DER vão fiscalizar os veículos que transportam os trabalhadores rurais nas rodovias estaduais, em ações independentes ou conjuntas com a Polícia Rodoviária Estadual. Nas rodovias municipais e federais, a responsabilidade da fiscalização, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caberá às prefeituras e à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Mesmo em se tratando de transporte municipal, se o veículo irregular trafegar por estrada estadual, estará sujeito a notificação, autuação e multa.

O governo mineiro decidiu rever a questão do transporte de trabalhadores rurais em rodovias estaduais e, para isto, publicou na edição de sábado (13/9), do Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado, a resolução 052/08 que Disciplina a emissão de autorização para o transporte rodoviário intermunicipal de trabalhadores rurais". Nela são definidas as novas regras a serem respeitadas para quem presta este tipo de serviço.

A Resolução baixada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) segue o decreto que regulamenta o transporte fretado no Estado. A resolução 052/08 define que o transporte de trabalhadores rurais em Minas deve ter os mesmos padrões de exigência e segurança exigidos para as viagens fretadas.

As novas normas estabelecem o uso de ônibus e microônibus, com idade máxima de 25 anos de fabricação, ficando proibido o transporte por caminhão mesmo que adaptado. Aqueles operadores que têm autorização para o transporte de trabalhadores nesse tipo de veiculo, poderão fazer o transporte até o vencimento da licença, que não será renovada.

Fiscalização do DER/MG

O transporte de trabalhadores rurais em rodovias estaduais terá de ser feito em ônibus ou microônibus.

Os interessados em efetuar o transporte de trabalhadores rurais serão os responsáveis pela atividade desempenhada e, portanto, são obrigados a vistoriar os ônibus ou microônibus em uma empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), terem seguro de acidentes pessoais e cadastrar na Coordenadoria Regional do DER mais próxima da sua região. Os endereços estão no site do DER: http://www.der.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=513&Itemid=208

O DER ficará responsável pelas ações de fiscalização e controle da abordagem dos veículos transportando trabalhadores rurais nas rodovias estaduais através das 40 Coordenadorias Regionais, em ações independentes ou conjuntas com a Polícia Rodoviária Estadual. Nas rodovias municipais e federais, a responsabilidade com a fiscalização, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), caberá às prefeituras municipais e à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), respectivamente.

Acidentes:

Em 19 de agosto, foi registrado o primeiro acidente grave com caminhões de bóias-frias no estado neste ano. Foram 14 mortes e 18 feridos, depois que o caminhão Dodge GLP 0550, que transportava 32 lavradores e o motorista, perdeu os freios, cruzou a mureta central da BR-381 e tombou. Os trabalhadores retornavam de uma fazenda na área rural de Santo Antônio do Amparo, na região Centro-Oeste.

Passados sete dias, na área rural de São Sebastião do Paraíso, Sul de Minas, uma Kombi com excesso de passageiros perdeu os freios e tombou, deixando 13 lavradores feridos. Nova tragédia ocorreu no dia 2 deste mês, em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Foram quatro mortos e 22 feridos em acidente envolvendo dois caminhões de bóias-frias. Estima-se que 50 trabalhadores estavam nas carrocerias dos veículos.

Lindberg Garcia, assessor técnico da Subsecretaria de Transportes, garante que a medida não é uma resposta aos recentes acidentes. "Há quase três anos temos analisado reivindicações de entidades e trabalhadores da área nesse sentido. Mas era uma decisão que exigia debates com as partes envolvidas, estudos técnicos e jurídicos".

A resolução não vem apenas decretar o fim do transporte de bóias-frias sobre carrocerias dos caminhões nas estradas estaduais, no prazo máximo de um ano, quando expiram a validade de todas as licenças. A medida estabelece também limites de idade e critérios de vistorias técnicas dos veículos. "A licença para os ônibus e microônibus com até 15 anos de uso está condicionada à declaração por escrito do proprietário de que o veículo está em boas condições de uso e que passou por manutenção regular. Na prática, ele assume a responsabilidade criminal e civil no desempenho da atividade", afirma Garcia.

Segundo o assessor, o limite máximo de uso do veículo é de 25 anos. "Os ônibus com idade de 15 a 25 anos também podem integrar o sistema, mas a vistoria deve ser feita numa empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Nos dois casos, é obrigatória a contratação do seguro de acidentes pessoais, para que os interessados façam seus cadastros nas coordenações regionais do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e obtenham a autorização para a atividade", explicou. "


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