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Maior tragédia nacional está no desemprego, diz Pazzianotto


01/12/2016

O ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto afirmou, no encerramento do Seminário Trabalhista Internacional, realizado no TST, em Brasília, e acompanhado pelo Diário do Litoral, que o desemprego no País é maior tragédia nacional. Debatedores do seminário defenderam um sindicalismo sem a tutela do Estado para uma plateia integrada em sua maioria por advogados e juízes do trabalho, e que contou com  a presença de poucos sindicalistas.

 

Almir Pazzianotto foi palestrante do terceiro painel sobre Reforma Sindical e Meios de Financiamento das Entidades Sindicais, que a estrutura sindical brasileira está no epicentro da crise econômica atual do país. “Estamos passando por uma violenta crise, criada por fatores externos que escapam completamente à nossa possibilidade de interferência, como a globalização, a engenharia da informática e fatores internos”, ressaltou, colocando a questão sindical entre esses fatores.

 

Pazzianotto justificou a crítica dizendo que não viu “as entidades sindicais se pronunciando sobre a crise, o desemprego, e propondo mudanças que possam fazer com que haja um alargamento do mercado de trabalho”. Para ele, “a maior tragédia nacional” não está no desequilíbrio das finanças públicas, mas no ­desemprego.

 

Mencionou os 13 milhões de desempregados atuais no País e disse, ainda, que tem visto muitas indústrias fecharem por não poder quitar a folha de pagamento. “Estamos cada vez mais colocando pólvora num barril que pode explodir”.

 

O painel foi coordenado pelo ministro classista aposentado do TST Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo, diretor-adjunto da União Geral dos Trabalhadores (UGT). O segundo painelista foi o juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do TRT da 10ª Região (DF e TO). O juiz, na mesma linha do ministro Pazzianotto, afirmou que a Constituição de 1988 manteve a estrutura sindical – criada no Estado Novo a partir de um modelo fascista – com a mesma ligação com o setor público.

 

Antônio Umberto criticou a unicidade sindical e o imposto sindical, que garantem receita ao sindicato mesmo que não tenha grande representação.

 

Destacou, também, o fato de o Brasil ainda não ser signatário da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defende um modelo de sindicato mais independente do Estado.

 

Para ele, há muito que mudar na estrutura sindical. “Tais mudanças me parecem urgentes. Estamos próximos da segunda década do século 21 e ainda estamos presos, em linhas gerais, a um modelo sindical da época da instalação dessa Corte” concluiu. “Que, como essa Corte, a organização sindical se revigore e seja um instrumento poderoso e responsável na edificação de um Direito do Trabalho que promova o bem-estar social, a erradicação das formas variadas de discriminação e a valorização do trabalho humano”.

 

Novo CPC

 

Segundo informações da Assessoria de Imprensa do TST, no quarto painel – O novo CPC e seus impactos no processo do trabalho –, coordenado pelo ministro Barros Levenhagen, a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do TRT da 15ª Região, apresentou o contexto histórico da origem do Direito do Trabalho, ressaltando seu aspecto ­revolucionário.

 

“O ranço autoritário provocado pela longa duração do regime escravocrata continuou a impregnar a mentalidade e o comportamento nas relações de trabalho livre”, afirmou. “Numa sociedade que até então marcava o trabalho como desvalor, o Direito do Trabalho mostra que ele pode ser um passaporte de acesso à cidadania”.

 

Na avaliação da magistrada, trata-se de um sistema jurídico edificado para garantir a inclusão política e econômica pelo trabalho, “mediante a simbiose dos critérios de justiça comutativa com justiça distributiva, o que era revolucionário para a época”.

 

Ministro diz que acordos têm que dar garantia ao trabalhador

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, em sua palestra no TST, que ainda se justifica a existência da CLT e o reconhecimento de acordos e convenções coletivas pelo artigo 7º da Constituição não contempla a possibilidade de afastar direitos e garantias já integrados ao patrimônio do ­trabalhador.

 

“Não se pode, empolgando o instrumento coletivo, que foi previsto para trazer aportes aos direitos da categoria profissional, partir para redução de interesses já reconhecidos, quer contratualmente, quer pela legislação, quer pela Carta da República, a categoria profissional”, afirmou.

 

Marco Aurélio  afirmou ainda que reconhece a possibilidade de uma certa flexibilização no campo dos direitos trabalhistas, através de acordos, com a participação dos sindicatos da categoria profissional e empresarial. No entanto, alerta que “o legislador constituinte de 1988 foi cuidadoso ao prever direitos afastáveis mediante o instrumento coletivo”. Ele citou cláusulas pétreas para afirmar que nem mesmo uma emenda constitucional pode afastar direitos e garantias individuais.

 

 

 

 


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