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Idoso enfrenta desemprego, problemas na área da saúde e deve sofrer com reforma da Previdência


07/10/2016

 

O dia 1º de outubro é marcado pelo Dia Internacional do Idoso. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o número de pessoas com 60 anos ou mais vai dobrar até 2025, e chegará a ser de mais de dois bilhões dentro de 30 anos. Em 2050, uma em cada cinco pessoas terá mais de 60 anos, e 80% delas terão baixa renda. E no Brasil, de acordo com o IBGE, são 29,6 milhões de pessoas da terceira idade, o que corresponde a mais 15,5% da nossa população. Com menos crianças nascendo e expectativa de vida atingindo os 75 anos, estima-se que até 2050, os idosos representarão 30% dos brasileiros.

 

 

 

Porém, apesar do avanço do número de idosos na população brasileira e mundial, não existem muitos motivos para comemorações. Desemprego, dificuldades para aposentadoria, benefícios previdenciários baixos, problemas e obstáculos com operadoras de saúde e hospitais públicos são alguns dos reflexos do crescimento do povo da terceira idade e do despreparo da administração pública para atender as suas necessidades.

 

 

 

Exemplo disso é o estudo divulgado recentemente pelo Ipea que constatou que a taxa de desemprego entre os idosos mais do que dobrou nos últimos anos. Segundo a pesquisa, o desemprego entre as pessoas com mais de 59 anos passou de 2,05% no último trimestre de 2014 para 4,75% no segundo trimestre de 2016 – alta de 132%. E enquanto entre os jovens, que têm a maior taxa de desemprego, a taxa se estabilizou na casa dos 26%, entre os idosos o salto foi de 44% – passou de 3,29% no primeiro trimestre para 4,75% no segundo trimestre deste ano.

 

 

 

O técnico de planejamento e pesquisa do Ipea José Ronaldo Souza Jr. explica que o aumento do desemprego entre o grupo de maior faixa etária ocorreu não apenas devido a demissões, mas principalmente pelo aumento do número de idosos procurando emprego. Os números mostram que a quantidade de pessoas dessa faixa etária trabalhando inclusive cresceu durante a recessão. Era de 20,7 milhões ao final de 2014 e chegou a 21,4 milhões em junho de 2016. No mesmo período, o número de desempregados nesse grupo quase dobrou. Passou de 545 mil no final de 2014 para 1 milhão em junho de 2016. 

 

 

 

“Apesar de ter uma questão demográfica aí, ou seja, mais pessoas completaram 60 anos nesse período, muitos idosos tiveram de deixar a inatividade para procurar trabalho. O problema é que esse grupo tem dificuldades de se inserir primeiro porque estava fora do mercado, segundo porque se questiona, muitas vezes, o quão produtivo as pessoas desse grupo ainda são” avaliou Souza Jr.

 

 

 

Carlos Ortiz, destaca que, apesar dos desafios do envelhecimento da população, o Estatuto do Idoso, criado em 2003, foi um marco importante para uma vida mais digna. “O Estatuto do Idoso representa um grande avanço do ponto de vista jurídico para os cidadãos da terceira idade. Questões como facilidade ao acesso a medicamentos; descontos de 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer; gratuidade em transportes rodoviários; garantia de que os planos de saúde não tenham aumentos abusivos, totalmente fora dos parâmetros dos valores de seu benefício; assistência social, entre outros, são pontos importantes essenciais para assegurar condições minimamente dignas”, afirma. 

 

 

 

E apesar de a Constituição Federal e do Estatuto do Idoso representarem uma grande evolução para a garantia de direitos para os brasileiros com mais de 60 anos, os especialistas acreditam que muitos desses direitos estão aquém das necessidades dos idosos, pela ineficiência do Estado.

 

 

 

O professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss ressalta que a sociedade deve continuar lutando para melhorar a qualidade desses direitos. “O idoso deve comemorar essas conquistas, mas deve cobrar que as conquistas trazidas pelo estatuto do idoso sejam realmente efetivados. Conquistas como o atendimento preferencial; a manutenção do valor dos benefícios pelo próprio sistema previdenciário; o serviço de assistência social mais efetivo, que preste um serviço de melhor qualidade, são pontos que demandam melhorias urgentes”, aponta. 

 

 

 

Carlos Ortiz observa que o problema é que no Brasil existem muitas leis, mas poucas ações práticas. “É necessário relativizar entre o que está garantido nas leis e como as coisas funcionam na realidade. Para os que têm condições de pagar, os planos de saúde continuam cobrando valores abusivos, escalonado de acordo com a idade. Além disso, há desrespeito ao direto do idoso de poder viajar gratuitamente por meio de transportes rodoviários e também um sistema público de saúde deficitário em ações específicas para idosos”, elenca. 

 

 

 

Na visão de Gustavo Filipe Barbosa Garcia, professor e doutor em Direito pela USP, o idoso brasileiro goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. “Assegura-se, com isso, a preservação de sua saúde física e mental e o seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. Entretanto o professor também acredita que são necessárias melhorias no sistema de saúde e na oferta de empregos “É preciso, por exemplo, haver medidas de incentivo e fomento à contratação de idosos que ainda queiram e tenham condições de trabalhar”.

 

Justiça

 

 

 

O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogados, concorda e reforça que a legislação atual é utópica. “A principal mudança a ser realizada é tornar as leis efetivas. Este é o desafio, pois na prática o Estatuto se mostra utópico, como, por exemplo, a prioridade de tramitação nos processos judiciais. Infelizmente hoje muitos idosos falecem no curso do processo pela demora do nosso Judiciário”. 

 

 

 

O professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. diz que o crescimento de ações de idosos é um reflexo do fato de que “eles passaram a conhecer e defender seus direitos, mesmo em juízo. Os casos mais recorrentes são aqueles envolvendo Previdência Social, planos de saúde, contratos de crédito consignado, aluguéis, dentre outros”.

 

 

 

Reforma da Previdência

 

 

 

A anunciada reforma da Previdência Social poderá ser mais uma pedra no sapato para os idosos que continuam no mercado de trabalho. O Governo Federal deve fixar a idade mínima para homens e mulheres de 65 anos para dar entrada na aposentadoria, mas com uma regra flexível para os trabalhadores com mais de 50 anos. Porém, caso as propostas sejam aprovadas, os idosos e idosas terão que trabalhar e contribuir por mais tempo para o INSS antes de conquistar o sonho da aposentadoria.

 

 

 

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados avalia que com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros é necessário encontrar soluções para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, mas implantar idade mínima não é o caminho. 

 

 

 

“Todos sabemos que a partir dos 40 anos o mercado começa a se afunilar. Depois dos 50, então, é muito complicado conseguir emprego. Se se considerarmos a atual conjuntura, com 12 milhões de desempregados, a idade mínima torna-se uma tragédia. Além de não haver vagas para todos no sistema, há equações difíceis de serem resolvidas, tais como um idoso que tem de trabalhar na construção civil ou em uma linha de produção automotiva, com ritmos e jornadas extenuantes. Considerando que ele consiga emprego, o que é improvável, haverá uma limitação física para desempenhar a função”, analisa Ortiz. 

 

 

Caio Prates, do Portal Previdência Total

 

Fonte:  http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=8287

 

 

 

Secretaria do Aposentado Pensionista e Idoso

 

Antônio Evanildo Cabral

 

Secretario

 

Marlene Carvalho

 

Coord. Previdenciária

 


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