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Adicional de Insalubridade: UGT defende cálculo pelo salário básico


18/07/2008

A UGT é contra a suspensão dos efeitos da decisão que a Justiça determinou em 16 de julho que a maneira de calcular o adicional de insalubridade mantém as regras que existiam antes de 9 de maio. Quer dizer, o benefício do trabalhador deve ser calculado com base no salário mínimo, hoje em R$ 415. A decisão é provisória e foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Nova mudança - Há poucas semanas, a Justiça tinha determinado que o cálculo do adicional deveria refletir-se sobre o salário-básico do trabalhador (veja abaixo). Em virtude disto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reclamou ao STF e essa forma de calcular está suspensa temporariamente.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) está indignada com a suspensão de uma liminar que trará benefícios ao trabalhador e vai lutar para reverter essa situação", afirma Ricardo Patah, presidente da UGT.

Novo cálculo do valor que foi suspenso

Desde 9 de maio, o cálculo para definir o valor recebido como adicional de insalubridade mudou. A mudança foi determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que criou novo texto para a súmula 228, publicado em 4 de julho no Diário da Justiça.

A nova regra da Justiça trabalhista cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de trabalhadores da iniciativa privada - segundo a Súmula Vinculante número 4. Assim, o Artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi considerado inconstitucional.

Agora o valor é calculado com base no salário básico do trabalhador e não pelo salário mínimo. Isso garante aumento de ganho para quem recebe esse tipo de benefício.

O adicional de insalubridade é pago quando a função exercida oferecer risco à saúde do trabalhador. O direito a esse benefício deve ser confirmado por avaliação de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

As alíquotas do adicional são três: 10%, 20% e 40% sobre o salário. Lembrando que a hora extra se calcula com base na soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

No caso do trabalhador que ganha R$ 1 mil, por exemplo, ele vai receber R$ 1.200, se estiver na alíquota de 20%, já com o novo valor do adicional.

Antes da decisão da Justiça, os 20% eram calculados sobre os R$ 415 do salário mínimo. Resultado: no total, o trabalhador com salário básico de R$ 1 mil, chegaria só a R$ 1.083 (Agora, chega a R$ 1.200).

A Justiça também prevê que o valor do adicional poderá ser maior que o previsto na nova regra, se isso estiver previsto na Convenção Coletiva."


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