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Governo altera Regulamento da Previdência Social para disciplinar auxílio-doença


15/03/2016

O governo federal alterou o Regulamento da Previdência Social para dispor sobre novas regras do auxílio-doença. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15 diz que, "quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS", para avaliação médica por profissional de seus quadros ou do Sistema Único de Saúde (SUS). 

 

A norma estabelece que "a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente." 

 

O decreto ainda esclarece que "o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente".

 

O novo regulamento altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. As novas regras já estão em vigor. Clique aqui e veja a íntegra da nova regulamentação.

 

Fonte: A Tribuna


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