20/05/2015
O Vereador Amauri Sérgio Mortágua (PTD – SP), que também é presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Tupã e vice-presidente da UGT/SP, teve aprovada na Câmara Municipal de Tupã (SP), Moção de Apoio à emenda do Deputado Federal Arnaldo de Sá (PTB – SP), á medida provisória 664/14, que dá alternativa ao contribuinte previdenciário, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
A matéria que foi aprovada pela Câmara Federal, está gora em tramite no Senado, para a qual solicitou apoio e aprovação dos Senadores, com envio de moção aprovada aos parlamentares, a presidência da república e órgãos governamentais, Centrais Sindicais e organizações da sociedade civil, manifestando a edilidade Tupãense.
Na sessão, que estava lotada, o Vereador Amauri, fez exposição de slides e explicou com detalhes, a regra aprovada pela Câmara dos Deputados, apresentando exemplos e tirando dúvidas dos presentes, da mesma forma, apresentou explanações sobre o projeto de Terceirização de mão obra, que também se encontra no Senado Federal. “É a primeira batalha que vencemos, neste ano. Já é um começo. Vamos continuar a luta no Congresso Nacional contra as medidas que afetam a vida de todos nós”, disse ele.
A regra 85/95 vem sendo negociada há muito tempo, sendo que, em várias ocasiões, o Vereador Amauri Mortágua, teve a oportunidade de participar dessas discussões, representando Centrais Sindicais, no Congresso Nacional.
O Vereador Amauri Mortágua, explica na moção que foi aprovada, que a redução da remuneração, no fator previdenciário, é mais grave, considera que é justamente na época em que se aposenta que o cidadão mais necessita de seus vencimentos integrais para fazer face às despesas de sua própria sobrevivência e de sua família e dependentes.
O fator previdenciário é um sistema de cálculo usado hoje para concessão de aposentadorias e que chega a reduzir em até 50 % o valor da aposentadoria do trabalhador. O fator foi criado em 1999 como forma de reduzir os benefícios de quem trabalhava antes da idade mínima; incentivava o trabalhador a trabalhar por mais tempo.
“Com a aprovação da Emenda (regra 85/95), o contribuinte terá a opção de escolher qual sistema de cálculo vai querer para determinar seus proventos, com base no tempo de contribuição e na própria idade, decidindo o momento de sua aposentadoria”, ressaltou Amauri.
A nova regra, por exemplo, permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
UGT - União Geral dos Trabalhadores