27/03/2015
No processo 0000090-05.2015.5.06.0191 promovido pelo SINTEPAV-PE, entidade filiada à União Geral dos Trabalhadores (UGT), contra a C N S - CONSTRUÇOES, SERVIÇOS E TRANSPORTES e GALVÃO ENGENHARIA foi proferido despacho para AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, a PROCEDEREM, aquela primeira, ao pagamento de 100% (cem por cento) dos depósitos fundiários, e este último, à HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO dos empregados relacionados no alvará,haja vista o reconhecimento em Juízo, pelo seu empregador,C N S - CONSTRUÇOES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ n.º 03.915.627/0001-60, da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho,referentes aos períodos abaixo relacionados,todos com as devidas atualizações legais até a data do saque.
Atenciosamente,
Frederico Tavares
ADVOGADO
UGT - União Geral dos Trabalhadores