27/03/2015
A Justiça do Trabalho, através da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, concedeu nesta quarta (25) o pedido de tutela antecipada referente à reintegração de uma ex-funcionária da empresa Camargo Correa. Na época do rompimento do vínculo empregatício, E.C.S. possuía estabilidade no emprego por se encontrar grávida. A empresa é uma dos que prestam serviços à Petrobras nas obras de construção da Refinaria Abreu e Lima.
Através da tutela, foi concedido o restabelecimento do vínculo do emprego na mesma função, com o pagamento dos salários vincendos e todas as vantagens do contrato então em curso, inclusive o restabelecimento do plano de saúde, observadas as condições do contrato então vigente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500. A ação trabalhista foi movida através da assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado de Pernambuco - Sintepav – PE, entidade filiada à União Geral dos Trabalhadores.
UGT - União Geral dos Trabalhadores