09/03/2015
Lojas Americanas SA e Lojas Riachuelo SA, duas chamadas âncoras, empresas situadas no Shopping Pátio Mix em Teixeira de Freitas, na Bahia, continuam desrespeitando a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 e o seu Aditivo específico que definiu regras especiais para o funcionamento das lojas do Shopping nos domingos.
Para garantir os direitos dos/as trabalhadores/as dessas lojas, direitos conquistados legitimamente através da negociação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Teixeira de Freitas promoveu no dia 3 de março mais uma manifestação em frente às Americanas, a exemplo da manifestação ocorrida no dia 5 de fevereiro. As manifestações em frente as empresas são necessárias, por ser uma linguagem eficiente com as denúncias tornadas públicas para que a sociedade tome conhecimento com quem está lhe dando na hora das suas compras. Outros ações, inclusive no plano jurídico, contra a atitude dessas empresas estão sendo encaminhadas.
Através do Quarto Termo Aditivo foi firmado no dia 13 de novembro de 2014, depois de quatro rodadas de negociação que envolveu o SINDEC (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio), o SINCOMÉRCIO (Sindicato Patronal) e uma Comissão de Representantes das lojas do Shopping Pátio Mix. As reuniões aconteceram nos dias 06, 07, 11 e 13 de novembro de 2014. Nelas foram amplamente debatidos e firmados os termos que compõe o Aditivo, cujos pontos principais são: jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 semanais, a partir de 02 de janeiro de 2015; o pagamento de horas extras à razão de 110% sobre o valor da hora normal pelo trabalho nos domingos, cujo horário de funcionamento é de 15:00 às 21:00 horas, sendo a escala, nesse caso domingo sim, domingo não; a folga obrigatória remunerada, pelo trabalho no domingo, na semana anterior e posterior ao domingo trabalho.
As Lojas Americanas e Riachuelo não estão respeitando a Convenção Coletiva na sua essência, especialmente no cumprimento da jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 semanais. Continuam burlando o acordo, obrigando os/as funcionários ao labor de jornadas que, muitas vezes, excede as próprias 8:00 horas sem, sequer, pagar horas extras devidas.
UGT - União Geral dos Trabalhadores