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UGT quer cumprimento da obrigatoriedade da gratuidade de cursos do sistemas


03/03/2015

O líder sindical Sebastião Téo Secretário Geral da UGT-DF e presidente do Conselho do trabalho do Distrito Federal solicitou junto ao Governo Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Educação e Ministério da Fazenda uma mesa de negociação em caráter urgência, com representantes dos trabalhadores, Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do DF, Serviço Social do Comércio – SESC, Serviço de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e Serviço Social da Indústria – SESI, para mediações e soluções das demandas contidas na legislação (Decretos nº 6.632, nº 6.633, nº 6.635, nº 6.637 de 5 de novembro de 2008,) que estabelecem um programa de comprometimento de gratuidade na oferta de vagas de cursos de formação para estudantes de baixa renda e trabalhadores. Os percentuais dos cursos oferecidos deveriam ter acontecidos de forma gradual e crescente, iniciando-se em 2009 e alcançando seu objetivo em 2014 sendo que nos anos seguintes se manteria o percentual alcançado em 2014. Além disso, os Decretos preveem a aplicação de percentuais da Receita de Contribuição Compulsória Líquida para as vagas gratuitas em cursos de educação profissional.

 

Sebastião Téo diz que o Sistema S não ampliou a gratuidade dos cursos, o que foi feito até o momento foi muito pouco, quase nada, podemos afirmar que no próprio Sistema de Acompanhamento da Evolução do Acordo MEC/Sistema S demonstra a falta de comprovação real do cumprimento dos decretos e do acordo firmado com o Governo Federal, não podemos confundir os cursos do PRONATEC com os cursos da gratuidade, que são pagos rigorosamente pela união, e há ainda reclamações de trabalhadores que pagam por cursos oferecidos pelo sistema.

 

Queremos um novo acordo, por isso mesmo solicitamos ao Ministro do Trabalho e Emprego Manuel Dias uma reunião negocial com todas as partes envolvidas. Precisamos qualificar nossos trabalhadores do Distrito Federal e do Entorno, tendo em vista o apagão de mão de obra qualificada e a existência permanente de vagas ociosas no mercado de trabalho no Distrito Federal.

 

Os recursos destinados ao sistema S para a obrigatoriedade da gratuidade compreendem o valor aproximado de 4,8 bilhões em todo o país.  

 

De acordo com o Decreto, ficou estabelecido:

Sesc: Com o Decreto 6.632/ 08 ficou instituído que o Sesc aplicará 1/3 da sua receita líquida em educação básica e continuada ou ações educativas relacionadas com os demais programas, sendo que 50% desse total fará parte da oferta de gratuidade destinada aos comerciários e seus dependentes e aos estudantes da educação básica de baixa renda.

 

O programa deverá ser implementado gradualmente, obedecendo à seguinte destinação de recursos: em 2009-10%; 2010-15%; 2011-20%; 2012-25%; 2013-30%; e em 2014- 33,33% da receita líquida da entidade.

 

Senac: O compromisso do Senac em oferecer vagas gratuitas em cursos de formação inicial e continuada e de educação técnica de nível médio a partir do ano que vem foi publicado no Decreto 6.633/08. Segundo as novas regras o percentual de recursos destinados à oferta de gratuidade - que comprometerá 2/3 da Receita de Contribuição Compulsória Líquida - deverá ser alcançado em 2014, obedecida à seguinte gradualidade: 2009-20%; 2010-25%; 2011-35%; 2012-45%; 2013-55%.

 

Senai: Instituída pelo Decreto 6.635/08, as mudanças prevêem um comprometimento de 2/3 da receita líquida do Senai para a abertura de vagas gratuitas em cursos e programas de formação inicial e continuada e de formação de nível médio. Assim, os recursos destinados deverão ser ampliados, com base no patamar atualmente praticado, da seguinte forma: 50%-2009; 53%-2010; 56%-2011; 59%-2012; 62%-2013; chegando a 66,66% em 2014.

 

Sesi: O Decreto 6.637/08 estabeleceu que "em toda e qualquer atividade, o Sesi dará realce ao processo educativo como meio de valorização da pessoa do trabalhador". Deste modo, a entidade deverá utilizar 1/3 da Receita de Contribuição Compulsória Líquida para a educação, compreendendo as ações de educação básica e continuada, bem como ações educativas para os estudantes relacionadas à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer.

 

É importante ressaltar que a utilização dos recursos para a educação deverá evoluir anualmente, seguindo a seguinte perspectiva: 28%-2009; 29%-2010;30-2011; 31%-2012;32%-2013; e 33,33%- a partir de 2014.

 

Já o orçamento para as vagas gratuitas se dará do seguinte modo: 6%-2009; 7%-2010; 10%-2011; 12%-2012; 14%-2013; e 16,67% - a partir de 2014 e anos seguintes.

 

 


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