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Ações da Lava Jato ultrapassam duas dezenas e reforçam tática da acusação


25/02/2015

A força-tarefa da Operação Lava Jato apresentou nesta terça-feira, 24, à Justiça Federal no Paraná nova denúncia criminal contra Nestor Cerveró. O ex-diretor da área Internacional da Petrobrás é acusado de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. É a 24.ª acusação formal do Ministério Público Federal, entre peças criminais e civis, no caso classificado pelos procuradores como “a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve”.

A avalanche de denúncias criminais (19) e ações civis (5) integra a estratégia de acusação. O objetivo é cercar empreiteiros, doleiros, lobistas e ex-diretores da estatal petrolífera suspeitos de integrar o esquema de corrupção na Petrobrás. A tática é diferente da que foi adotada em outro recente escândalo, o do mensalão, que teve uma única denúncia contra 40 acusados.

A segunda acusação criminal contra Cerveró, levada nesta terça à Justiça, destaca que “como é notório, esta denúncia decorre da continuidade da investigação que visou a apurar diversas estruturas paralelas ao mercado de câmbio, abrangendo um grupo de doleiros com atuação nacional e transnacional”.

Nesse novo caso, o ex-diretor da Petrobrás, que está preso desde janeiro, é acusado de ter enviado ao exterior parte da propina de US$ 30 milhões que teria recebido na contratação de dois navios-sonda, em 2005 e 2006. O dinheiro, afirma a Procuradoria, foi remetido para empresas offshores e depois retornou ao Brasil para aquisição de uma cobertura no bairro de Ipanema, zona Sul do Rio, por R$ 1,5 milhão – o imóvel está avaliado em R$ 7,5 milhões.

Além de Cerveró, são acusados o lobista Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano – suposto operador do PMDB na Petrobrás – e Oscar Algorta, que presidia o Conselho de Administração da Jolmey S/A no Uruguai, uma das empresas que teriam movimentado dinheiro de propina.

Ritmo.

 

O ritmo dos procuradores que compõem a força-tarefa da Lava Jato golpeia até os mais experientes advogados do País, tão habituados a acirradas contendas nos tribunais. Os criminalistas avaliam que cada nova denúncia complica ainda mais os planos de defesa. Eles reagem, ora argumentando que as denúncias são açodadas, ora ineptas.

A Lava Jato começou em 2009 com a investigação sobre lavagem de recursos relacionados ao ex-deputado federal José Janene (PP), em Londrina (PR). Além do ex-deputado, que foi réu do mensalão e morreu em 2010, estavam envolvidos os doleiros Alberto Youssef e Carlos Chater.

O aprofundamento das apurações levou ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Em novembro de 2014, a Polícia Federal e a Procuradoria deflagraram a Juízo Final, sétima fase da Lava Jato. Nas primeiras seis ações penais contra executivos das empreiteiras, apresentadas em dezembro, a força-tarefa, além de dividir os réus em ações, decidiu separar a apresentação de denúncias sobre os crimes de cartel e fraude em licitação, sem prejuízo de oferecimento de nova acusação.

São desdobramentos das ações penais cinco ações de improbidade em que as empreiteiras são acusadas de cartel e pagamento de propina para dirigentes da Petrobrás. Por meio de indicações políticas feitas pelo PT, PMDB e PP, esses agentes cobravam de 1% a 3% do valor “de contratos bilionários, em licitações fraudulentas”. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, prepara denúncias contra um grupo de políticos. As denúncias e os inquéritos, que devem ser apresentados ainda nesta semana, também devem ser desmembrados em várias peças.

“A atuação das autoridades judiciárias apresenta características inusitadas e jamais vistas em qualquer caso no direito penal brasileiro”, afirma o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende dois executivos da Camargo Corrêa. “Um fato denotador dessa excepcionalidade é exatamente o não reconhecimento de conexão entre processos que versam sobre fatos correlatos entre si. Isso representa a negação de um instituto muito caro ao processo penal, exatamente o da competência pela conexão.”

Para Mariz de Oliveira, “é evidente que a não união dos processos dificulta sobremodo o exercício do direito de defesa”. “Ao que parece esse é o objetivo. Outra anomalia é a decretação de uma segunda prisão preventiva de acusados já presos e por conduta de terceiros, o que representa violação a todos os princípios do direito penal e processual penal.”

Desmembramento. Para o advogado Marcelo Leonardo, que defende a cúpula da Mendes Júnior, “há um exagero no uso do artigo 80 do Código de Processo Penal, que admite o desmembramento do processo”. Segundo ele, o desmembramento, em alguns casos, pode estar justificado para economia processual, facilidade da produção de provas e até para facilitar as próprias defesas. “Mas a sua repetição (das denúncias) em relação à mesma pessoa acaba inviabilizando o exercício da defesa.”

O advogado Edson Ribeiro, que defende Cerveró, declarou: “Essa nova denúncia é inepta. Cerveró não é proprietário de nenhuma empresa citada pela Procuradoria. A Justiça no Paraná não é competente para processar e julgar nenhum desses pretensos crimes apontados.”

Fonte:Estadão


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