06/02/2015
O Ministério Público Federal (MPF) vai intensificar as investigações criminais e a apresentação de ações penais contra agentes de Estado que teriam cometido crimes no período da ditadura (1964-1985). A decisão foi tomada nesta semana, durante uma reunião dos grupos de trabalho Justiça de Transição, Memória e Verdade e Violação aos Direitos dos Povos Indígenas, para avaliar o relatório da Comissão Nacional da Verdade.
Divulgado em dezembro, o relatório apresentou uma lista com 377 nomes de pessoas que seriam responsáveis por crimes na ditadura. A lista, composta em sua maioria por nomes de militares, será usada pelo MPF para analisar novas ações.
As conclusões da reunião de avaliação dos procuradores foram divulgadas nesta quinta-feira, 5, por meio de uma Nota Pública. No texto, eles endossam as 29 recomendações feitas ao final do relatório. Uma delas diz que o Estado brasileiro deve responsabilizar os agentes públicos apontados como responsáveis por graves violações de direitos humanos.
Segundo a nota, as recomendações da comissão são “pertinentes e consentâneas com os parâmetros constitucionais e internacionais a respeito do assunto”.
O MPF vem já vem encaminhando ações penais contra esses agentes desde 2011. De lá para cá foram instaurados 290 procedimentos de investigação criminal e ajuizadas 12 ações penais, envolvendo 24 agentes civis e militares. Segundo a nota, eles estariam “envolvidos em sequestros, homicídios, ocultação de cadáveres, transporte de explosivos, associação criminosa armada e fraude processual”.
As ações do MPF estão relacionadas à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2010, condenou o Brasil no julgamento de uma ação envolvendo os mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, ocorrida na década de 1970. Uma das recomendações feitas na sentença é para que o País responsabilize os agentes de Estado.
Até agora nenhum agente foi condenado. Na maioria dos casos, a Justiça Federal vem recusando as ações, sob o argumento de que os agentes foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979.
MAPEAMENTO
Mesmo com os reveses, os procuradores vão reforçar as ações. Entre outras medidas anunciadas na nota, irão mapear os 434 casos de mortos e desaparecidos relatados pela Comissão da Verdade – para identificar aqueles que ainda não estão sendo investigados. Quando houver provas suficientes, serão propostas ações penais.
Na área cível, também serão reforçadas as iniciativas para o ajuizamento de ações contra os agentes. Nesses casos, se houver comprovação da responsabilidade, pode ocorrer cassação de aposentadorias e perda de patentes e condecorações.
Serão feitas ainda sugestões aos procuradores regionais, da área de Direitos do Cidadão, para que tomem medidas destinadas à retirada do nome de agentes envolvidos em graves violações a direitos humanos de logradouros públicos, como ruas, pontes, rodovias. Essa foi outra recomendação feita no relatório final da Comissão da Verdade.
Fonte:Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores