29/01/2015
O Diário Oficial da União traz nesta quarta-feira, 28, quatro medidas adotadas pela nova gestão da presidente Dilma Rousseff. Nenhuma delas vai mudar nada na vida do brasileiro. Duas delas foram propostas pela nova ministra da Agricultura, Kátia Abreu: a criação do Dia Nacional do Milho e do Dia Nacional do Técnico Agrícola.
O Diário Oficial também trouxe o texto da lei que institui o Dia Nacional da Parteira Tradicional e o Dia Nacional da Vigilância Sanitária. Confira abaixo a íntegra as novas leis:
Dia Nacional do Milho
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Dia do Técnico Agrícola
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Dia Nacional da Vigilância Sanitária
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.
Art. 2o No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.
Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur Chioro
Dia Nacional da Parteira Tradicional
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Fonte:Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores