27/01/2015
Uma empresa de Bauru, no interior paulista, foi condenada a pagar R$ 10 mil a um empregado em razão uma câmera colocada no banheiro masculino. O equipamento, segundo a reclamação, capturava \"imagens de momento íntimo, durante as necessidades fisiológicas e higiene pessoal\" dos trabalhadores, pois estava voltada para os sanitários.
Os patrões negaram responsabilidade pela instalação do equipamento e apresentaram recurso contra a decisão no ínicio de dezembro de 2014. O pedido ainda não foi julgado.
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Segundo a ação movida pelo trabalhador, os empregados desconfiaram da existência da câmera depois que passaram a ouvir \"comentários pejorativos\", inclusive por parte de líderes e encarregados da empresa, de que havia monitoramento no banheiro.
\"O fato deu azo a \'zombações\' e comentários maldosos\", reclamou a defesa do trabalhador na ação.
A empresa argumentou não ter sido responsável por instalar o equipamento, dizendo que qualquer pessoa poderia tê-lo colocado lá. Uma testemunha apresentada pela companhia disse que aquele tipo de equipamento não era usado no local.
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho, entretanto, não aceitou o argumento e aumentou de R$ 6.700 para R$ 10 mil a indenização por danos morais ao trabalhador.
"[A] existência de microcâmeras instaladas em banheiro da empresa afronta a dignidade da pessoa do trabalhador, posto que invade a sua privacidade.\"
Fonte: IG
UGT - União Geral dos Trabalhadores