19/01/2015
Apresentada no fim do ano passado pela nova equipe econômica da presidente Dilma Rousseff, a mudança nas regras do seguro-desemprego pode reduzir em mais de 26% o acesso ao benefício social. Na prática, as novas exigências feitas pelo governo criaram barreiras e restrições para a concessão do seguro ao desempregado.
O cálculo foi feito pelo Ministério do Trabalho a partir de uma simulação de como seria a concessão do benefício se as novas regras fossem aplicadas sobre a base de dados dos pedidos feitos em 2014. No ano passado, cerca de 8,5 milhões de pessoas solicitaram o benefício.
Os dados mostram que as novas regras previstas na Medida Provisória 665 levariam à recusa de concessão de mais de 2,2 milhões de pedidos. O número representa 26,58% do total - 6,5 vezes maior que os 351 mil benefícios de fato recusados em 2014 ainda sob a regra antiga.
A norma ainda em vigor exige seis meses trabalhados nos últimos três anos para a obtenção do benefício. Com a nova regra, o desempregado deverá ter recebido salários em pelo menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para o segundo pedido, serão exigidos 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Sob a regra atual, 195 mil pedidos foram negados em 2014 a trabalhadores que não tinham recebido pelo menos seis salários na primeira solicitação e outros 155 mil aos que não tinham recebido seis salários no segundo pedido.
Metade. A análise do ministério mostra que cerca de 50% das pessoas que pediram o benefício pela primeira vez em 2014 teriam resposta negativa sob o novo regulamento. No ano, 3,6 milhões de pessoas fizeram o requerimento pela primeira vez. O ministério informou, ainda, que o volume de pessoas enquadradas nas novas regras ao solicitar o seguro pela segunda vez seria mais positivo - 66,81% teriam o pedido aceito.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, vê os números de forma positiva. Para ele, o cenário está mudando para defender o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Nenhum direito está sendo suprimido.”
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo trabalhador dispensado sem justa causa. É pago em no máximo cinco parcelas. O valor do benefício varia de acordo com o salário médio do desempregado nos três meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo, hoje em R$ 788.
O anúncio das mudanças foi feito no fim de dezembro no Palácio do Planalto por uma equipe de ministros, juntamente com alterações em regras de abono salarial, auxílio-doença e pensão por morte.
O pacote é parte do compromisso assumido pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de ajustar as contas de governo. Foi tratado de forma oficial como uma maneira de acabar com “distorções” na concessão de benefícios. O novo modelo de acesso ao seguro-desemprego passa a valer em março, três meses após a publicação da MP no Diário Oficial da União.
Fonte:Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores