09/12/2014
Artigo 23.º
"Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses."
Em seu artigo 23 (reproduzido acima), a Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza uma sociedade onde todos tem direito ao trabalho, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
O Documento, considerado um marco na história das relações sociais, infelizmente ainda está muito distante de se tornar realidade em muitos países, inclusive no Brasil. Nós, da Secretaria para Assuntos da Diversidade Humana da UGT, aproveitamos essa data em que se celebra o Dia dos Direitos Humanos, para refletirmos o quanto ainda precisamos avançar nas lutas para tornar essa declaração, mais que um simples manifesto, e sim um conceito real onde todos sejam, sem distinção, amplamente acolhidos e amparados.
Ana Cristina dos Santos Duarte
Secretária para Assuntos da Diversidade Humana da UGT
UGT - União Geral dos Trabalhadores