11/11/2014
A empresa C&A Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras a uma ex-funcionária pelo tempo que ela gastava para se maquiar e trocar o uniforme. Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a trabalhadora, ao ser contratada como assessora de cliente, foi informada que só poderia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e cuidar dos cabelos. A mesma regra valia para a hora de ir embora. O ponto tinha de ser registrado antes de a empregada tirar o uniforme e aguardar a revista feita pelo fiscal da loja.
A C&A alegou em sua defesa que a funcionária não levava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. Ainda segundo a varejista, o uniforme consistia apenas em uma calça e uma camiseta polo. Já a maquiagem "era composta apenas de base, lápis de olho e batom, o que não levaria mais do que poucos minutos".
A decisão da Oitava Turma do TST foi diferente da apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ), que considerou indevido o pedido de horas extras. Para o TRT, não houve extrapolação do limite de dez minutos fixados no artigo 58, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso apresentado pela trabalhadora ao TST, ficou provado que ela gastava mais de dez minutos diários com as trocas de uniforme e o uso de maquiagem. Segundo o acórdão do TRT-RJ, testemunhas comprovaram que a funcionária levava 30 minutos no início e 30 minutos no fim da jornada de trabalho.
Por unanimidade, a Oitava Turma do TST restabeleceu sentença da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que considerou devidas as horas extras.
A C&A foi procurada na noite desta segunda-feira (10), mas até o momento não comentou o assunto.
Fonte: Ig
UGT - União Geral dos Trabalhadores