07/11/2014
A Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços dos Estados do Pará e Amapá conquistou, em 16 de outubro, uma importante vitória para os trabalhadores e trabalhadoras do comércio local. Segundo julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), favorável à categoria, os estabelecimentos comerciais estão proibidos de abrir aos domingos sem que os termos sejam debatidos em negociação coletiva.
Esta era uma reivindicação antiga, pois existiam redes de supermercados e shopping centers que, protegidas por liminares, persistiam em abrir aos domingos e, como se não bastasse, conseguiam com que a delegacia regional do trabalho não fiscalizasse suas atividades.
Segundo o artigo 06 da Lei nº 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, que trata da autorização do trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, em parágrafo único a redação especifica que essa atividade deve respeitar as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, o que não vinha acontecendo no Pará.
Desde 2005, a Federação já vinha brigando na justiça para que a legislação fosse respeitada. Para José Francisco de Jesus Pantoja Pereira, o Zé Francisco, presidente da Federação e da UGT Pará, esta é uma grande conquista para a categoria. “Estamos em festa! A única alternativa agora é levar a matéria para o Supremo, mas como não há urgência, isso só vai ser visto daqui uns 10 anos”, diz o sindicalista.
Uma decisão que valeu por muitas
Mirando nas liminares que o Grupo Líder usava, a Federação e as entidades que representam os comerciários na região lutaram incansavelmente para alcanças seus objetivos, contudo, a decisão do TST influenciou, diretamente, na derrubada de uma votação que estava em pauta na Câmara Municipal de Belém.
Em audiência realizada nesta quinta-feira (06), que contou com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os vereadores decidiram voltar atrás na decisão de mudar a lei que autorizaria todos os comércios da região a abrirem aos domingos e feriados sem que houvesse negociação sindical e as mesmas constassem em convenção coletiva de trabalho.
Por Fábio Ramalho – imprensa UGT
UGT - União Geral dos Trabalhadores