03/11/2014
A fiscalização eletrônica de colaboradores foi ampliada e agora também engloba a contratação de aprendizes, informou nesta sexta-feira o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O contrato de aprendizagem é um acordo de trabalho especial em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a sua formação. Para ser caracterizado como aprendiz, o jovem deve estar inscrito em algum programa de aprendizagem e o contrato deve ser ajustado por escrito e possuir prazo determinado, não superior a dois anos.
Em 2013, foram inseridos 160.256 aprendizes no mercado de trabalho a partir de ações fiscais empreendidas pelo MTE. Em 2014, até o mês de setembro, esse número já ultrapassa 127.000. “O sistema de fiscalização eletrônica da aprendizagem permitirá a obtenção de resultados ainda mais expressivos," avaliou Gasparino.
A medida, segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Maurício Gasparino da Silva, busca alcançar um número maior de estabelecimentos fiscalizados, aumentar o número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho, assegurar o cumprimento da cota de aprendizagem e a regularidade dos respectivos contratos.
“Por meio do novo sistema, as empresas serão notificadas a apresentarem, em meio eletrônico, documentos que comprovem a efetiva contratação de aprendizes, de acordo com o que determina o art. 429 da CLT. Tais documentos serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do MTE. A ferramenta trará maior dinamismo e agilidade às ações fiscais”, assegurou.
A alteração foi oficializada pela secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, por meio de publicação da Instrução Normativa nº 113 no Diário Oficial da União. A empresa sujeita à contratação de aprendizes deverá apresentar, via e-mail:
- A imagem da ficha, folha, do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregado comprovando o registro do aprendiz;
- A imagem do contrato de aprendizagem firmado entre a empresa e o aprendiz, com a anuência da entidade formadora;
- A imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem emitida pela entidade formadora;
- Comprovante, em meio digital, de entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (Caged) referente à contratação dos aprendizes; e
- Demais documentos solicitados pelo auditor fiscal notificante.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
UGT - União Geral dos Trabalhadores