29/10/2014
Em casos de diferenças nos caixas reiterados, a empresa adotava como política disciplinar a advertência verbal, seguida de advertência por escrito, suspensão e demissão por justa causa, repassando o risco do negócio para os operadores de caixa.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da Paraíba investigou e concluiu que esta rede varejista punia de forma irregular os funcionários devido a diferenças nos valores dos caixas, contudo o grupo francês se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolver as irregularidades, e desta forma o MTP ingressou com a ação.
O grupo Carrefour foi condenado por Danos Morais contra os Operadores de Caixa, pois, no entendimento do magistrado houve assédio moral por parte do Carrefour, um “comportamento reprovável, que gera penosas consequências às vítimas”, e por tanto condenou a empresa a pagar 1 milhão de reais ao fundo de amparo ao trabalhador.
A quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário (operadores de caixa), usualmente, é paga aos caixas de banco, de supermercados ou agências lotéricas.
Esta obrigatoriedade está descrita nas Convenções Coletivas de Trabalho dos sindicatos representantes dos comerciários no Brasil.
Fonte: CNTC
UGT - União Geral dos Trabalhadores