14/10/2014
A Justiça de Santa Catarina condenou a a unidade de Chapecó (SC) da Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas a pagar uma multa de R$ 500 mil por fraudar as horas extras dos funcionários, por reduzir comissões, por descontar dos salários prejuízos causados pelo sumiço de mercadorias e por exigir que os trabalhadores ficassem em pé de forma contínua e ininterrupta.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) depois da denúncia de irregularidades ser apurada em inquérito. Segundo informação do site do TRT, ficou comprovado por meio de perícia e de depoimentos que a Lojas Colombo omitia no seu sistema o lançamento das horas extras anotadas pelos funcionários no cartão de ponto.
A empresa, segundo o processo não considerava como horas trabalhadas atividades como a participação em reuniões e o auxílio no descarregamento de caminhões. Ainda segundo o processo, os funcionários só podiam registrar o início do expediente depois de fechar a primeira venda do dia. A juíza Adriana Custódio Xavier de Camargo, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, reconheceu as práticas irregulares e proibiu a empresa de voltar a cometê-las.
Segundo a juíza, a Lojas Colombo terá também de oferecer assentos adequados para descanso. Se não cumprir a determinação, pagará R$ 1 mil por dia.
A indenização de R$ 500 mil será revertida a instituições filantrópicas e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhadore (Cerest) regional.
A decisão ainda permite que a empresa entre com recurso. A Lojas Colombo foi procurada, mas até o momento não respondeu.
Fonte IG
UGT - União Geral dos Trabalhadores