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Bancários da CAIXA fecham acordo e finalizam a greve


08/10/2014

Os bancários da Caixa Econômica Federal decidiram nesta noite de terça-feira, 7, aceitar a oferta da instituição e encerrar a greve que durou oito dias.

 

Os itens da proposta que acabou com a greve foram os seguintes:

 

1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR – A PLR CAIXA será composta de:

a) PLR Regra FENABAN

 

Regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.

 

PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98;

 

b) PLR Adicional CAIXA - 4% do lucro líquido distribuído igualmente para todos os empregados.

 

A CAIXA garantirá no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados, ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR adicional CAIXA não atinja este teto.

 

2) PLR – ANTECIPAÇÃO

Antecipação de 60% do valor devido a cada empregado, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.

 

3) CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPREGADOS

Contratação, até Dezembro de 2015 de mais 2.000 (dois mil) novos empregados.

 

4) REFERÊNCIA DE INGRESSO

Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).

 

5) REAJUSTE SALARIAL – Cargo Efetivo

A CAIXA aplicará 9%, que é o percentual definido pela FENABAN, para reajuste do piso da categoria, em todos os níveis das tabelas salariais de Cargo Efetivo.

 

6) SAÚDE CAIXA - DEPENDENTE INDIRETO

Manutenção, no Saúde CAIXA, da condição de dependente indireto a filhos (as) / Enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00. (Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia).

 

7) SAÚDE CAIXA - DEPENDENTE DIRETO

Manutenção, no Saúde CAIXA, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

 

8) VALE CULTURA

A CAIXA, à partir de 01/01/2015, estenderá a distribuição do vale-cultura, também aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

 

9) HORAS EXTRAS

Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.

 

A partir de Janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, nas condições citadas acima.

 

10) HORAS EXTRAS – Tesoureiro

A partir de Janeiro de 2015, a CAIXA passará a pagar 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em Agência com até 20 (vinte) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, nas mesmas condições oferecidas aos empregados da Agência.

 

11) INCENTIVO A ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE

Serão oferecidas bolsas de incentivo a elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

 

12) ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO

Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.

 

13) JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

 

14) TARIFAS EM CONTA CORRENTE

Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente, referente a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV ( pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de ADEP, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.

 

15) AUSÊNCIAS PERMITIDAS

Para efeito de ausência permitida (letra L da cláusula) para levar filho ou dependente menor ao médico, será elevada a idade para até 18 (dezoito) anos e incluído o enteado (a).

 

16) LICENÇA MATERNIDADE

Será garantido ao empregado a continuidade da licença maternidade, até o término do período previsto inicialmente, em caso de falecimento da mãe e sobrevida do filho.

 

17) LICENÇA ADOÇÃO

A CAIXA faculta a qualquer dos adotantes o gozo da Licença Adoção, incluindo, ainda os 60 dias concedidos pelo programa “Empresa Cidadã”. O outro adotante poderá gozar o período equivalente a Licença Paternidade.

 

18) DELTA MERECIMENTO

A CAIXA promoverá, em uma referência (Delta) à título de promoção por Mérito, em Jan/2015, os empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas.

 

19) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

 

20) SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA

A CAIXA manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.

 

21) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

A CAIXA continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.

 

22) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A CAIXA renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

 

A CAIXA garantirá ao empregado a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.

 

23) COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO (CCV/CCP)

A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV/CCP por ocasião do seu vencimento.

 

24) AGÊNCIAS BARCO

Ampliação para até 3 (três) dias do descanso remunerado para os empregados que cumprirem 1 ciclo de trabalho em Agências Barco.Parte inferior do formulário

 

 

 


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