08/10/2014
A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos. Na fábrica de Curitiba, a empresa submeteu funcionários a jornada de trabalho superior a dez horas por dia e desrespeitou o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, segundo a Justiça.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
A empresa informou, em nota, que não concorda com a decisão e vai apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A BRF foi condenada em outros processos trabalhistas apenas neste ano. Na semana passada, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 milhões por ritmo de trabalho exaustivo na fábrica de Toledo (PR). Em agosto, foi condenada a pagar R$ 1 milhão por manter pessoas em condições degradantes de trabalho em uma fazenda em Iporã, também no Paraná.
Em todas as ocasiões, a empresa informou que pretendia recorrer da decisão.
Investigação começou após denúncias
Após denúncias, o Ministério Público do Trabalho do Paraná começou uma investigação sobre a fábrica da BRF em Curitiba, com apoio de fiscais do Ministério do Trabalho.
A investigação constatou funcionários cumprindo jornadas de 14 horas ou mais, desrespeito ao intervalo mínimo de descanso, além de trabalho em domingos e feriados, que precisa ser previamente autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para empresa, situação foi pontual, durante fusão com Perdigão
Em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa alegou que a situação irregular foi pontual e ocorreu durante o processo de fusão da Sadia com a Perdigão, quando havia acúmulo de serviço.
Na época, o procurador Iros Reichmann Losso estipulou um prazo para a empresa regularizar a jornada de trabalho e pediu que a empresa assinasse um Termo de Conduta, comprometendo-se a se adequar às normas trabalhistas.
O MPT decidiu recorrer ao Judiciário após a empresa descumprir o acordo.
Primeira indenização era de R$ 500 mil; empresa recorreu
A juíza Kerly Cristina Nave dos Santos, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de multa diária de R$ 5.000 por cada trabalhador prejudicado e para cada obrigação desrespeitada.
A empresa apresentou recurso.
A relatora do acórdão da 2ª Turma do TRT do Paraná, desembargadora Cláudia Cristina Pereira, manteve a condenação e aumentou o valor da indenização para R$ 800 mil, considerando a natureza, gravidade e repercussão da lesão, assim como o porte da empresa.
Fonte: UOL
UGT - União Geral dos Trabalhadores