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17 são resgatados de trabalho escravo no Ceará


29/09/2014

Dezessete trabalhadores, entre eles, uma mulher, em situação de trabalho análogo à escravidão no interior do Ceará foram resgatados ontem por uma operação realizada em conjunto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A fiscalização encontrou trabalhadores instalados em alojamentos precários em duas fazendas localizadas nos municípios de Viçosa do Ceará, a 365,8 quilômetros de Fortaleza, e Granja, a 352 km da Capital. 

 

Os órgãos de fiscalização iniciaram os trabalhos no dia 17 de setembro e  encerraram ontem. De acordo com informações do MPT, os trabalhadores estavam submetidos a condições inadequadas de higiene, alimentação, entre outras irregularidades. As pessoas estavam instaladas em alojamentos muito precários.

 

A situação era tão ruim, que em uma das fazendas, os trabalhadores só ocupavam o alpendre de uma casa abandonada. Na outra fazenda, havia pessoas dormindo ao relento, debaixo de árvores. Não havia ainda disponibilização de instalações sanitárias e elétricas, e os alimentos eram armazenados de maneira inadequada.

 

Os trabalhadores desenvolviam atividades relacionadas à extração do pó da carnaúba. Segundo informações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, a finalidade das averiguações é buscar a regularização do uso da mão de obra.

 

A operação é um desdobramento de ações já realizadas no fim do ano passado. A finalidade é buscar a regularização do uso da mão de obra na cadeia produtiva advinda da extração do pó da palha da carnaúba, que tem em sua etapa final um produto economicamente viável e de extrema importância na balança comercial no Ceará.

 

Valores rescisórios

Os trabalhadores receberam rescisões que resultaram em valores superiores a R$ 30 mil - e a emissão dos autos de infração pelas irregularidades constatadas. Todos os trabalhadores resgatados receberão três parcelas de seguro desemprego especial em razão das condições a que estavam submetidos, independente do tempo em que estavam trabalhando nas propriedades. Os valores foram pagos pelos empregadores.

 

Fonte: http://www.opovo.com.br/


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