25/09/2014
A contraproposta dos Bancos apresentada pela FENABAN na última sexta-feira (19/09), de reajuste geral dos salários de 7% (sete por cento) e 7,5% (sete e meio) nos pisos, ainda é insuficiente porque repõe apenas 0,61% a título de ganho real. Isto é pouco mais de meio por cento. E os lucros dos bancos neste ano são superiores aos de anos anteriores.
Por outro lado, este é um ano eleitoral, quando serão escolhidos pelo voto secreto todos os mais altos cargos eletivos da República (Deputados Federais e Estaduais, Senadores, Governadores e Presidente da República). Em anos anteriores, os ganhos reais obtidos foram superiores aos atuais 0,61% oferecido no último dia 19.
Em 2004, o ganho real foi de 1,74% para 30 dias de greve; 2005, ganho real de 0,94%, para 6 dias de greve; 2006, o ganho real de 0,63%, para 30 dias de greve; 2007, ganho real de 1,13%, para 7 dias de greve; 2008, ganho real de 2,66%, para 15 dias de greve; 2009, ganho real de 1,50% para 28 dias de greve; 2010, 3,08%, para 14 dias de greve; 2011, 1,50%, para 14 dias de greve; 2012, ganho real de 2,00%, para 9 dias de greve; e, 2013, ganho real de 1,82% para 23 dias de greve.
Assim, está provado. Para que nossas reivindicações sejam atendidas, é necessária muita luta, firmeza, equilíbrio e determinação nesta Campanha Salarial, sem descartar a possibilidade clara de paralisação.
Nestes últimos dez (10) anos houve ganho importante, mas sempre sustentado por importantes paralisações.
Por isso, recomendamos que todas as entidades realizem assembleias gerais até o dia 25 do corrente mês de setembro, com rejeição da primeira contraproposta da FENABAN, apresentada no dia 19 (sexta-feira) e indicativo de greve a partir do dia 30 (terça-feira). Mesmo onde houver disposição de início da greve antes da data acima, pedimos o esforço de todos no sentido de ser cumprida data de início acima, isto é, dia 30.
Recomendamos, ainda, que sejam retardadas as aberturas das agências em uma (01) hora, no dia 26 (sexta-feira), a título de advertência.
Por outro lado, tendo em vista a necessidade de haver segurança jurídica em todas as nossas ações sindicais, pedimos que sejam observados os dispositivos da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), quanto aos prazos nas comunicações, editais e os dispositivos estatutários de cada entidade sindical.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação - CEBNN
UGT - União Geral dos Trabalhadores