18/09/2014
O supermercado Hiper Vip, de Anápolis (GO), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil a um consumidor que encontrou uma lâmina de barbear no meio de uma mousse de chocolate feita e vendida pelo comércio.
A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, segundo informação do site do Tribunal de Justiça de Goiás, baseou-se no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do comerciante ou fabricante em reparar os dados causados por defeito de produto colocado no mercado.
Na ação, o consumidor informou que comeu o produto, cortou a boca e perdeu a lasca de um dos dentes. O caso aconteceu em novembro de 2013. Ele comprou a mousse e um salgado na padaria do supermercado. A ideia era fazer um lanche no trabalho. Reunido com os colegas, o cliente do Hiper Vip sentiu uma dor muito forte na boca logo na primeira colherada. Ao cuspir o alimento, viu que havia sangue e uma lâmina de barbear no doce. Segundo laudo do Instituto Médico Legal, caso o homem tivesse engolido a lâmina, poderia morrer em decorrência de uma hemorragia interna.
Em sua defesa, o supermercado mostrou em um vídeo como é feito o doce – que é preparado em uma batedeira e depois colocado em um bico de confeiteiro de espessura fina, por onde a lâmina não teria como passar.
Mas para a juíza Luciana, o argumento não foi suficiente, já que os doces são manuseados pelos funcionários depois de preparados. "Diante de tais constatações, resta evidente a gravíssima falha na prestação de serviços por parte do supermercado, tanto enquanto fabricante, como fornecedor..., gerando uma situação de intranquilidade e impotência, risco à saúde, ensejando dano moral passível de reparação", avaliou a magistrada.
Fonte: IG
UGT - União Geral dos Trabalhadores