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Fiscalização de trabalho doméstico dependerá de autorização do patrão


07/08/2014

A fiscalização do trabalho doméstico, cuja falta de registro em carteira acarretará em multa a partir desta sexta-feira (8), será feito de forma indireta e dependerá de autorização do patrão.

 

A instrução normativa que determina a forma de atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho foi publicada nesta quinta-feira (7) no "Diário Oficial da União".

 

Segundo a nova regra, a verificação do cumprimento das normas deverá ser "preferencialmente mediante procedimento de fiscalização indireta", feita a partir de notificação para apresentação de documentos nas unidades do Ministério do Trabalho –como as delegacias regionais do Trabalho.

 

Ou seja, o empregador que for notificado deverá comparecer a uma unidade do MTE com a apresentação dos documentos que forem solicitados –cópia da carteira de trabalho com identificação do empregado, a anotação do contrato e as condições especiais, se houver, que comprovem a formalização do vínculo empregatício–, e na data e hora determinadas.

 

"Será necessário fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho", diz Roberto Leão, coordenador geral de recursos do ministério. Em caso de denúncia anônima, será resguardado o sigilo do denunciante.

 

A notificação será feita por via postal. A correspondência deve ter aviso de recebimento e "constar expressamente a advertência de que o desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração

cabíveis".

 

Caso o empregador não possa comparecer, poderá ser representado por um familiar (desde que tenha mais de 18 anos e seja capaz) que more na mesma residência onde o empregado doméstico trabalhe.

 

Se o patrão não comparecer à fiscalização, o fiscal poderá ir à residência onde o doméstico trabalha, mas só poderá ingressar na casa após "consentimento expresso e escrito do empregador", visto que o domicílio é inviolável.

 

O regulamento considera empregador, para fins do consentimento, "qualquer pessoa capaz, pertencente à família para a qual o empregado doméstico preste serviços, que esteja responsável pela residência onde ocorra a prestação, no momento da inspeção".

 

Se tiver o acesso permitido, o fiscal deverá ter acesso a todas as dependências da residências, bem como acesso aos documentos da contratação do trabalhador, que deverão permanecer no local, de acordo com a CLT.

 

MULTA

A Lei que entra em vigor amanhã prevê multa para quem não registrar o doméstico em carteira.

 

Segundo Leão, no mínimo, a multa a quem infringir essa lei será de R$ 805,06 -o dobro dos R$ 402,53 aplicados a qualquer outro empregador que não registre seu funcionário.

 

A multa, porém, não vai para o trabalhador, mas, sim, recolhida aos cofres do Estado.

 

O texto da legislação prevê que o valor da multa será elevado em "pelo menos" 100% ao previsto em caso de não-registro de um trabalhador que não seja doméstico. Não especifica quando será esse percentual ou mais.

 

E é preciso ficar atento: não consta na legislação um número de dias mínimo de atuação do empregado na residência por semana para configurar vínculo empregatício. Três dias tem sido o prazo comumente aceito pela Justiça do Trabalho. 

 

Fonte: Folha de S.Paulo

 


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