01/07/2014
Finalmente a Justiça existe! Com essa expressão, o presidente da UGT-PARANÁ, Paulo Rossi, comemorou a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
O SINEEPRES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Trabalho Temporário no Estado do Paraná (filiado à UGT), ingressou com ação de cobrança da contribuição assistencial e o TRT-PR reconheceu como legítima a cobrança de toda a categoria, pois entende que, ao firmar uma convenção coletiva de trabalho, toda a categoria, e não somente os associados é que são beneficiados por tal instrumento coletivo.
Dessa forma, o TRT-PR, reconheceu e deixa claro em sua decisão que, tanto os associados, quanto os NÃO associados ao sindicato, ESTÃO OBRIGADOS a pagar a contribuição assistencial, aprovada em assembleia da categoria.
Veja a decisão na íntegra:
http://www.ugtparana.org.br/banners/acordaoconassis.pdf
Fonte: UGT Paraná
UGT - União Geral dos Trabalhadores