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UGT no Conselho Curador do FGTS


25/06/2014

 

 

 

Através da portaria de número 795, publicada no diário Oficial da União, do dia 5 de junho, os  dirigentes sindicais da UGT, Ademar Rangel da Silva, presidente do Siticecom  (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica, Construção e do Mobiliário de Limeira e Região), Antônio  Maria Thaumaturgo Cortizo (Conticop e Sincab), foram  nomeados  respectivamente  membros titular e suplente do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 

 

A portaria do dia 4 de junho de 2014, foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego interino, Nilton Fraiberg Machado. Confira a portaria abaixo:

 

Quem administra

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.

 

O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.

 

O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.

 

O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.

 

O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

 

Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.

 

Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.

 

O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.

 

 

 


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