25/06/2014
Através da portaria de número 795, publicada no diário Oficial da União, do dia 5 de junho, os dirigentes sindicais da UGT, Ademar Rangel da Silva, presidente do Siticecom (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica, Construção e do Mobiliário de Limeira e Região), Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo (Conticop e Sincab), foram nomeados respectivamente membros titular e suplente do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A portaria do dia 4 de junho de 2014, foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego interino, Nilton Fraiberg Machado. Confira a portaria abaixo:
Quem administra
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.
O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.
O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.
O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.
O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.
Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.
Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.
O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.
UGT - União Geral dos Trabalhadores