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Drogaria São Paulo é condenada a pagar R$ 30 mil a prática de “tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante”


07/03/2024

A Drogaria São Paulo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil a uma trabalhadora devido a ofensas proferidas pelo gerente. A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença que condenou a empresa por danos morais. 


A profissional, que estava na função há 11 anos, relatou que o chefe, ao ingressar na filial, a chamou de "velha, gorda e feia", considerando-a inadequada para o cargo.


O desembargador-relator Benedito Valentini afirmou que houve comprovação do tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante direcionado à trabalhadora. Esse caso reforça a importância de respeitar os direitos trabalhistas e o bem-estar dos colaboradores. 


Os sindicatos e órgãos competentes atuam na defesa dos trabalhadores, garantindo que situações de assédio e desrespeito no ambiente de trabalho sejam punidas e que os direitos sejam respeitados.


É fundamental que as empresas estejam atentas para coibir práticas discriminatórias e abusivas em seus ambientes laborais. O respeito mútuo, a ética e a valorização dos profissionais são essenciais para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo para todos. 


A justiça trabalhista atua como um importante mecanismo de proteção aos trabalhadores, assegurando que situações como essa sejam devidamente reparadas e que a dignidade no trabalho seja preservada.




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