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Pioneirismo do Sineepres implementa a Agenda 2030 da ONU na CCT 2024


04/03/2024

Vanguarda! Essa é a palavra para definir o pioneirismo dos sindicatos laboral Sineepres e do sindicato patronal Sindeprestem/PR, que neste ano firmaram cláusulas específicas que visam a implementação da Agenda 2030 da ONU – Organização das Nações Unidas, e que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e suas 169 metas. Também de forma inédita, os sindicatos pactuaram no instrumento coletivo de trabalho as práticas de ESG, e que abordam o Meio-Ambiente(E), a Responsabilidade Social(S) e a Governança Corporativa(G).

Além disso, outras cláusulas estão em consonância com os ODS, como a cláusula 5ª da convenção coletiva de trabalho devidamente registrada e homologada junto ao Ministério do Trabalho no dia 1º de março de 2024, e que trata da Igualdade de Gênero, estabelecendo oportunidades e salários iguais para quaisquer tipos de gênero.

Também há de mencionar as cláusulas 15ª  e 16ª quem tratam do Benefício Assistência Médica e Odontológica; do Benefício Social Familiar com auxílio maternidade, dentre outros, totalmente gratuitos para a categoria (ODS 3: Saúde e Bem-Estar). Na cláusula 23ª, as partes pactuam o Benefício Qualificação Profissional de forma gratuita para a categoria(ODS 4: Educação de Qualidade).


Paulo Rossi, presidente do Sineepres, comenta que desde 2017 vem estudando o pacto global da ONU, e mais recentemente as práticas de ESG. Ele lembra da primeira conversa que teve com o economista Roberto Nolasco, da UGT – União Geral dos Trabalhadores, central sindical à qual o Sineepres é filiado, sobre como as empresas, trabalhadores e entidades do mundo do trabalho estavam agindo em outros países para que o tema da sustentabilidade com responsabilidade social pudesse entrar na pauta sindical e trabalhista, e desta forma fazer com que o mundo globalizado seja de fato mais sustentável, aliando os 3 pilares do ESG.


A partir daí, o Instituto Mais Brasil – IMB, braço de qualificação profissional que atende a categoria do Sineepres e do Sindeprestem/PR, no final do ano de 2023, ao inaugurar sua nova sede em Curitiba, promoveu uma palestra sobre as Práticas de ESG, com o professor Lívio Giosa, uma das figuras mais respeitáveis quando se trata do tema sustentabilidade, inclusive tendo recebido o prêmio sustentabilidade da ONU.


Foi daí então que o presidente do Sineepres, resolveu que esses temas (ODS e ESG), deveriam fazer parte da pauta de reivindicações e da convenção coletiva de trabalho da categoria. Após elaborar o texto, aprovado em assembleia dos trabalhadores no dia 31 de janeiro de 2024, foi objeto de discussão com o sindicato patronal Sindeprestem/PR. Rossi faz questão de ressaltar a receptividade e a parceria que teve por parte do presidente do Sindeprestem/PR, Danilo Padilha, e do diretor Clodoaldo Barboza, do administrador Luiz Mauro Lebelém, além de outros empresários do segmento, como o Daniel Rigonatto, Ademir Caselato, Igor Marçal e Maria Cláudia Martins, do presidente da Fenaserhtt, Vander Morales e do presidente nacional da UGT, Ricardo Patah. “Os empresários do setor de terceirização de serviços precisam entender que, quem não cumprir a Agenda 2030, perderá mercado”.


Danilo Padilha, presidente do Sindeprestem/PR, reitera que o grande objetivo do sindicato é desmistificar o que alguns segmentos da sociedade, inclusive do mundo político, pensam a respeito da terceirização no Brasil. “Infelizmente para alguns agentes públicos, somos vistos como sinônimo de precarização, sendo que na prática somos o setor que mais gera empregos no Brasil, dando oportunidades aos jovens que buscam seu primeiro emprego e que não possuem qualificação profissional, bem como a qualquer trabalhador e trabalhadora que busca seu crescimento profissional numa determinada empresa. Nossas convenções coletivas confirmam isso. Essas cláusulas (ODS e ESG), e que resultam na criação do “SELO DE SUSTENTABILIDADE E DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA AS PRÁTICAS DE ESG E DOS ODS”, somente reforçam nosso compromisso com a terceirização com responsabilidade social”.


CONFIRA AS CLÁUSULAS FIRMADAS E QUE SE TORNARAM AS PRIMEIRAS A ABORDAR OS TEMAS ODS E ESG NUM INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO NO BRASIL. QUER SABER MAIS? ACESSE TAMBÉM A NOSSA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 SINEEPRES / SINDEPRESTEM-PR.


CLÁUSULA QUINTA – IGUALDADE DE GÊNERO:

Em consonância com a Lei nº 14.611, de 03/07/2023, que trata da Igualdade Salarial de gênero, e em acordo às práticas dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5), fica acordado entre as partes que as empresas se comprometem a assegurar a igualdade de condições e oportunidades entre todo e qualquer tipo de gênero, para acesso ao trabalho, sem discriminação de qualquer espécie.


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRÁTICAS DE ESG:

Considerando os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas 169 metas estabelecidas pela ONU – Organização das Nações Unidas;

Considerando que até 2030 a ONU e seus estados membros pretendem alcançar esses objetivos, melhorando a qualidade de vida das pessoas e do planeta.

Considerando as práticas de ESG (Environmental, Social, and Governance), ou seja: Meio-Ambiente (E), Responsabilidade Social(S) e Governança Corporativa(G).

Considerando que as práticas de ESG representam um novo paradigma nos negócios e na governança global com princípios que apresentam diretrizes para que as empresas tenham desenvolvimento econômico com sustentabilidade.

Considerando que os ODS e as ESG convergem em oportunidades de desenvolvimento econômico e social envolvendo a relação entre capital e trabalho.

As partes firmam esta cláusula com a finalidade da divulgação, conscientização e implementação junto às empresas e colaboradores, buscando dessa forma, ideias e programas que pratiquem a preservação ambiental através da sustentabilidade e boas práticas que as tornem socialmente consciente.

Fica estabelecido ainda o “SELO DE SUSTENTABILIDADE E DE RESPONSABILIDADE SOCIAL”, que será concedido através do IMB – Instituto Mais Brasil, após aferição por comissão mista e que conferem às empresas interessadas o cumprimento das normas estabelecidas dentro dos princípios da ESG e dos ODS.

 




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